Fachin suspende resolução que zerou imposto na importação de armas

Cabe ao Estado diminuir a necessidade de haver armas de fogo, por meio de políticas de segurança pública. Com esse entendimento, o ministro Luiz Edson Fachin, do Supremo Tribunal Federal, suspendeu a Resolução 126/2020, que zerou a alíquota de importação de revólveres e pistolas.

A decisão é desta segunda-feira (14/12). O ministro indica a remessa imediata da liminar para a próxima sessão do Plenário virtual da corte, que começa na próxima sexta-feira (18/12), mas só encerra em 2021 devido o recesso judicial.

“O risco de um aumento dramático da circulação de armas de fogo, motivado pela indução causada por fatores de ordem econômica, parece-me suficiente para que a projeção do decurso da ação justifique o deferimento da medida liminar”, afirmou.

De acordo com Fachin, apenas nos casos em que não há qualquer outro meio menos lesivo de evitar agressão injusta “é que se justificaria o excepcional e proporcional emprego da arma de fogo”.

Alertando para a importância da formulação de políticas públicas sobre o tema, disse que a segurança da população deve ser garantida pelo Estado e não pelos indivíduos. “Incumbe ao Estado diminuir a necessidade de se ter armas de fogo por meio de políticas de segurança pública que sejam promovidas por policiais comprometidos e treinados para proteger a vida e o Estado de Direito.”

Fonte: https://www.conjur.com.br/2020-dez-14/fachin-suspende-aliquota-zero-importacao-armas

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