Operação regulamentada pela Instrução Normativa SRF nº 1861, de 27 de dezembro de 2018.
A Power Trade Imports importa a mercadoria como se fosse o próprio encomendante, concretizando todo o processo de planejamento, análise documental e recebimento das mercadorias.
O registro da Declaração de Importação (DI) fica condicionado à prévia vinculação do importador por encomenda ao encomendante, no Sistema Integrado de Comércio Exterior (Siscomex).
Todo o processo é realizado e garantido por meio de contrato firmado entre as partes.