Exclusão ST – Água mineral e ração tipo “pet”

O Governador do Estado de Santa Catarina, por meio da Decreto n° 463/2020 (DOE de 14.02.2020), altera o RICMS/SC, quanto ao regime de substituição tributária com águas minerais e ração tipo “pet”.

Serão excluídos do regime de substituição tributária as águas minerais (CEST 03.001.00, 03.002.00, 03.003.00, 03.004.00, 03.005.00, 03.006.00, 03.007.00 e 03.008.00 da Seção IV do anexo 1-A), bem como a ração tipo “pet” (Seção XXI do Anexo 1-A).

As disposições são válidas a partir de 01.03.2020.

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