Importação por Encomenda

Importamos a mercadoria como se fosse o próprio encomendante, concretizando todo o processo de planejamento, análise documental e recebimento das mercadorias. O registro da Declaração de Importação (DI) fica condicionado à prévia vinculação do importador por encomenda ao encomendante, no Sistema Integrado de Comércio Exterior (Siscomex) – Operação regulamentada pela Instrução Normativa SRF nº 1861, de 27 de dezembro de 2018.

O objeto principal da relação jurídica de que trata esta modalidade é a transação comercial de compra e venda de mercadoria nacionalizada, mediante contrato previamente firmado entre o importador por encomenda e o encomendante predeterminado, podendo este participar ou não das operações comerciais relativas à aquisição da mercadoria no exterior.

A comprovação da capacidade financeira e o limite do RADAR são de responsabilidade nossa (Power Trade Imports) e do encomendante, porém o fechamento de câmbio deverá ocorrer obrigatoriamente pelo Importador. 

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