Contribuinte terá mais prazo para informar código de benefícios fiscais em notas
Ato torna preenchimento do campo cBenef obrigatório a partir de 1º de novembro.
A Secretaria de Estado da Fazenda (SEF/SC) estendeu o prazo até 1º de novembro para que os contribuintes comecem a informar o campo cBenef – Código de Benefício Fiscal ao emitir a Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) ou a Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica (NFC-e). Esta é a segunda prorrogação desde a publicação, em dezembro do ano passado, do ato da Diretoria de Administração Tributária (DIAT/SEF) que regulamenta essa exigência. Ao conceder um adiamento adicional de 120 dias, a SEF atende a um novo pedido das associações empresariais de Santa Catarina.
A criação do campo cBenef foi discutida pela Secretaria de Estado da Fazenda desde 2021 e está em conformidade com as recomendações do Tribunal de Contas e do Ministério Público – ambos têm ressaltado a necessidade de transparência nas renúncias fiscais por parte do Governo do Estado. O Ato DIAT n. 79/2022, publicado em dezembro de 2022, tornou obrigatório o preenchimento desses dados a partir de 1º de maio de 2023. Em resposta aos apelos das empresas, a SEF/SC prorrogou o prazo para 1º de julho (Ato DIAT n. 35/2023) e agora o estendeu novamente para 1º de novembro.
O campo cBenef na nota fiscal é utilizado para identificar os incentivos fiscais concedidos pelo Governo do Estado nas transações de mercadorias e produtos. Embora seja uma medida opcional, sua regulamentação é definida pelo Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz) e já foi adotada por outros estados como Rio Grande do Sul, Paraná, Rio de Janeiro e Goiás – outros estados também estão considerando essa alternativa. A solicitação para que os contribuintes informem os códigos tem como objetivo padronizar a escrituração fiscal e garantir maior transparência ao processo. Cleverson Siewert, o secretário, destaca a importância do preenchimento do campo cBenef para permitir ao governo um controle mais efetivo da arrecadação e para possibilitar a disponibilização dos dados sobre renúncia fiscal no Portal da Transparência, alinhando-se às recomendações de órgãos de controle externo, como o TCE e o Ministério Público.
Outro objetivo da Secretaria de Estado da Fazenda é reduzir as margens de erro no preenchimento da documentação fiscal. Para isso, a DIAT preparou e disponibilizou o Guia Prático de Escrituração de Incentivos e Benefícios Fiscais, contendo instruções detalhadas para os contribuintes. O diretor de Administração Tributária, o auditor fiscal Dilson Takeyama, enfatiza que esse guia facilita o cumprimento das obrigações fiscais e permite que os contribuintes se autorregularizem sem a necessidade de autuações fiscais.
O Guia Prático de Escrituração — Incentivos e Benefícios Fiscais está acessível na página da Fazenda, oferecendo orientações sobre o preenchimento do campo cBenef e de outros campos nos documentos fiscais eletrônicos. A omissão ou preenchimento incorreto das informações configura uma violação da legislação tributária, sujeita a possíveis multas.