Benefício fiscal será mantido para importações de SC desembaraçadas em outros portos durante cheias
Solicitação partiu de ofícios enviados pela Associação Empresarial de Itajaí.
As importações que estavam destinadas aos portos de Itajaí e Navegantes e que eventualmente necessitarem desembarcar em outros portos, por conta das condições climáticas de outubro de 2023, continuarão a receber o Tratamento Tributário Diferenciado – TTD, desde que as mercadorias sejam desembaraçadas em Santa Catarina.
A decisão foi confirmada na manhã desta quinta, dia 12, e o decreto deverá ser publicado no decorrer da semana do dia 16 de outubro. A solicitação partiu de ofícios enviados pela Associação Empresarial de Itajaí – ACII e outras entidades ao governo de Santa Catarina.
Na terça-feira, dia 10, a Associação Empresarial de Itajaí – ACII, ao lado de outras entidades, solicitou ao governo de Santa Catarina a manutenção da possibilidade de utilização do Tratamento Tributário Diferenciado – TTD nas importações desembarcadas por meio de portos localizados em outros estados do Brasil, em razão da condição impraticável do canal de acesso ao Complexo Portuário de Itajaí e Navegantes e da decretação da “situação de emergência” do Estado de Santa Catarina (Decreto 299/2023).
Os ofícios 125/2023 e 126/2023, elaborados pela Dra. Kelly Martarello, advogada do Sindicato dos Despachantes Aduaneiros do Estado de Santa Catarina – SINDAESC e vice-presidente de Assuntos Tributários da ACII, foram encaminhados ao governador catarinense, Jorginho Mello, e ao secretário de Estado da Fazenda, Cleverson Siewert. “Solicitamos que pelo menos por 30 dias ou durante o período que a Receita Federal entender como viável, o TTD seja utilizado, independentemente dos portos onde as mercadorias sejam desembarcadas, desde que desembaraçadas em Santa Catarina”, explicou a advogada.
Com as fortes chuvas, as enchentes e outras condições climáticas adversas, os portos de Itajaí e Navegantes estão fechados há vários dias, pois não é possível adentrar no canal. Por esse motivo, as cargas estão sendo direcionadas para outros portos, como Paranaguá, Santos, dentre outros. “Se não for alterado o TTD, a alíquota de ICMS será integral e não a com carga tributária efetiva reduzida. Por isso pedimos a utilização do TTD nesse período, mesmo que a carga seja desembarcada em outros estados, mas desembaraçada em SC, devendo essa remoção se dar por meio de trânsito aduaneiro (DTA, etc)”, detalha Kelly Martarello.
Além dos ofícios enviados pela ACII, o secretário adjunto de Portos e Aeroportos de Santa Catarina, Robinson Coelho, conversou com o secretário da Fazenda, Cleverson Siewert a respeito da situação.
Segundo informações da SEFAZ, a decisão será de alterar a legislação e seguirá, em princípio, o modelo do Decreto 1941/2008 (que foi alterado pelo Decreto 1958/2008) e o TTD será estendido ao desembarque de mercadorias em outros portos no mês de outubro (datas a serem definidas).
Além da ACII, assinaram os ofícios o Sindicato dos Despachantes Aduaneiros do Estado de Santa Catarina – SINDAESC e o Sindicato das Empresas Operadoras de Terminais Retro-portuários de Itajaí e Região – SINTER.
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