A Evolução da Lista Camex e Seu Impacto na Economia Brasileira

Com vistas a limitar a chamada “Guerra dos Portos”, o Senado Federal, por meio da Resolução do Senado Federal nº 13, de 25 de abril de 2012, estabeleceu alíquota única de 4% de ICMS nas operações interestaduais para produtos importados que não tenham sido submetidos a processos de industrialização e que, ainda que submetidos a qualquer processo de transformação, beneficiamento, montagem, acondicionamento, renovação ou recondicionamento, resultem em mercadorias ou bens com conteúdo de importação superior a 40%. 

Contudo, foram previstas exceções à regra geral da Resolução SF nº 13/2012, dentre as quais os produtos considerados sem similar nacional, atribuindo-se à Câmara de Comércio Exterior a incumbência de editar Lista de Bens Sem Similar Nacional (Lessin), mais conhecida como Lista Camex, para fins da aplicação de tal exceção.  

No intuito de cumprir com a determinação da Resolução SF nº 13/2012, em novembro de 2012, foi publicada a Resolução Camex nº 79, de 1 de novembro de 2012, estabelecendo os critérios para determinar o ingresso de produtos na lista. Posteriormente, foram aprovadas outras duas Resoluções alterando a Resolução Camex nº 79/2012: a Resolução nº 66, de 9 de setembro de 2013, e a Resolução nº 124, de 18 de dezembro de 2014.                                                                                                                                            

Em atenção ao Decreto nº 10.139/2019, o Comitê-Executivo de Gestão (Gecex) da Câmara de Comércio Exterior (Camex) aprovou, durante sua 192ª Reunião Ordinária, a Resolução Gecex nº 326, atualizando e consolidando os normativos sobre o tema.   

Entre as alterações aprovadas, destaca-se o estabelecimento de uma lista positiva de bens que podem integrar a Lessin, desde que se encaixem nas condições estabelecidas no art. 1º da nova Resolução.

A Resolução Gecex nº 326 entrou em vigor em 1º de maio de 2022. Na mesma reunião, o GECEX autorizou a Secretaria-Executiva da Camex a realizar consulta pública visando futuras alterações nos critérios de inclusão e exclusão de itens à lista, bem como sobre procedimentos a serem adotados para que os usuários possam vir a solicitar que determinados itens possam vir a ser incluídos, ou mesmo excluídos. 

 Lista de Produtos

A lista consolidada referente ao inciso I do Art. 1º da Resolução Gecex nº 326, de 08 de abril de 2022, está disponível em Lista Vigente.

Para se caracterizar a ausência de similaridade, devem ser observados se presentes os seguintes requisitos:

a) o produto deve estar listado na relação constante do Anexo Único da Resolução GECEX n° 326/2022;

b) o produto deve se sujeitar à alíquota do Imposto de Importação de até 2%;

c) a importação deve ter sido realizada ao amparo de alguma das situações relacionadas a seguir:

Resolução GECEX n° 272/2021

Resolução GECEX n° 284/2021

Resolução GECEX n° 285/2021

Resolução GECEX n° 311/2022

Resolução GECEX n° 322/2022

Resolução GECEX n° 323/2022

Não se aplica a alíquota de 4% às operações com bens e mercadorias importados do exterior que não tenham similar nacional, a serem definidos em lista a ser editada pelo Conselho de Ministros da Câmara de Comércio Exterior (CAMEX).

Deverá seguir as alíquotas de ICMS normais de produto nacional:

– 12% nas situações em que o destinatário for contribuinte do imposto e estiver localizado nos Estados de Minas Gerais, Paraná, Rio de Janeiro, Santa Catarina e São Paulo.

–  7% nas situações em que o destinatário for contribuinte do imposto e estiver localizado nas Regiões Norte, Nordeste e Centro-Oeste e no Estado do Espírito Santo.

A redução temporária do Imposto de Importação (II) a fim de combater a pandemia do coronavírus, disposto no Anexo VII da Resolução GECEX n° 272/2021, e outras situações de redução temporária do II para 0% ou 2%, trazidos por legislações específicas, que não atendam aos requisitos acima, não serão consideradas para ausência de similaridade nacional. Deve ser verificado a alíquota efetiva disposta na TEC.

Fonte:

Resolução nº 13, de 2012, do Senado Federal.

Resolução Gecex nº 326, de 08 de abril de 2022.