Atualização dos bens sem similar nacional
Foi publicada no Diário Oficial da União do dia 14.02.2024, a Resolução GECEX n° 553/2024, que dispõe sobre a lista de bens sem similar nacional de que trata o inciso I do § 4° do artigo 1° da Resolução do Senado n° 013/2012, para fins de aplicação da alíquota do ICMS a 4% nas operações interestaduais com bens e mercadorias importados do exterior.
A legislação exclui do Anexo único da Resolução GECEX n° 553/2024, as NCM que perderam sua vigência devido às alterações de NCM promovidas por Resoluções da GECEX, e inclui as NCM correlacionadas atualmente vigentes.
Mantém a NCM 7502.10.10 no Anexo Único da resolução enquanto perdurar enquanto a decisão judicial mencionada no artigo 3° da Resolução.
Revoga a Resolução GECEX n° 326/2022 e a Resolução GECEX n° 550/2023.
Até o dia 14.02.2024, os bens e mercadorias sem similaridade nacional eram regulamentados pela Resolução Gecex nº 326/2022, com revisões posteriores pela Resolução Gecex nº 550/2023.
No entanto, ambas as resoluções mencionadas foram revogadas, e as novas diretrizes para os bens sem similar nacional passam a ser regidas pela Resolução Gecex nº 553/2024.
Para que uma mercadoria seja categorizada como sem similaridade nacional, é necessário que sua NCM conste no Anexo Único da Resolução Gecex nº 553/2024 e que a alíquota do Imposto de Importação seja de até 2%, por meio das seguintes resoluções:
a) Resolução GECEX n° 272/2021:
a.1) Anexo II – Redução do II para proteção da economia nacional;
a.2) Anexo IV – Reduções tarifárias por motivos de abastecimento, enquadrados no Art. 2° Inciso I, da Resolução GMC 49/19 (Decreto n° 10.291/2020),
a.3) Anexo V – Lista de Exceções à Tarifa Externa Comum (LETEC),
a.4) Anexo VI – Lista de Exceções de Bens de Informática e Telecomunicações e Bens de Capital (LEBIT/BK),
b) Resolução GECEX n° 284/2021: Ex-tarifários do regime de Autopeças não produzidas,
c) Resolução GECEX n° 311/2022: Produtos automotivos sem produção nacional ao amparo do Acordo de Complementação Econômica n° 14 (ACE-14),
d) Resolução GECEX n° 322/2022, Anexo I: Ex-tarifários de Bens de Capital (BK);
e) Resolução GECEX n° 323/2022, Anexo I: Ex-tarifários de Bens de Informática e Telecomunicações (BIT);
f) Quando a alíquota do Imposto de Importação, conforme os Anexos V e VI da Resolução GECEX nº 272/2021, for inferior a dois por cento, a mercadoria poderá ter uma elevação gradual acima de 2% ao longo do cronograma estabelecido, com base nos fundamentos desses Anexos V (LETEC) e VI (LEBIT/BK) durante sua vigência.
Alerta-se que, com a nova Resolução em vigor, algumas NCM foram suprimidas do Anexo Único, e outras incluídas, recomendando-se assim nova análise para as mercadorias importadas.
A Resolução entra em vigor em 14.02.2024.
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