Assessoria tributária completa para suas importações

A Power Trade oferece serviços especializados de assessoria tributária para garantir a conformidade e a otimização de todos os processos de importação. Um dos destaques da nossa atuação é o suporte detalhado nas operações de nacionalização e emissão de notas fiscais, assegurando que sua empresa atenda todas as exigências legais, independentemente do estado ou segmento.

Caso em Foco: Emissão de Notas Fiscais de Transferência entre Filiais

Recentemente, detalhamos um exemplo de procedimentos tributários relacionados à transferência de mercadorias entre filiais após a nacionalização de uma importação por conta e ordem de terceiros em Santa Catarina. Esse processo ilustra como nossa assessoria pode simplificar e orientar operações complexas, permitindo que você se concentre no crescimento do seu negócio.

1. Entrada no Estoque da Filial em Santa Catarina

CFOP:

1.102 – Compra para comercialização

1.101 – Compra para industrialização

Aproveitamento de Créditos: ICMS e IPI destacados na Nota Fiscal de Remessa.

2. Emissão da Nota Fiscal Eletrônica de Transferência para Matriz ou Filial em Outro Estado

CFOP:

6.152 – Transferência de mercadoria adquirida ou recebida de terceiros

6.151 – Transferência de produção do estabelecimento

Natureza da Operação: Transferência de mercadorias ou produção entre estabelecimentos

CST (Código de Situação Tributária)200 – Estrangeira, adquirida no mercado interno, tributada integralmente

ICMS: 4% – Transferência do crédito de ICMS conforme Convênio nº 109/2024.

CST PIS/COFINS49 – Outras operações de saída

IPI50 ou 55 (ver critérios abaixo).

Tributação do IPI na Transferência:

A incidência de IPI varia de acordo com o tipo de estabelecimento destinatário:

a) Estabelecimento Atacadista ou Industrial

O crédito de IPI pode ser escriturado com base no valor destacado na transferência.

Alternativamente, o IPI pode ser suspenso conforme o art. 43, inciso X, do Decreto nº 7.212/2010 (RIPI).

CST55.

b) Estabelecimento Varejista

O destaque do IPI é obrigatório, pois não há equiparação ao destinatário.

A transferência é tributada, conforme os arts. 195 e 196 do Decreto nº 7.212/2010 (RIPI), já que as saídas do varejista não são tributadas pelo IPI.

CST50.

3. Registro da Entrada no Estoque da Matriz ou Filial em Outro Estado

CFOP:

2.152 – Transferência para comercialização

2.151 – Transferência para industrialização

Aproveitamento de Créditos: ICMS e IPI conforme a Nota Fiscal de Transferência.

Por que contar com a Power Trade Imports?

Nossa equipe de especialistas oferece suporte completo desde o planejamento tributário até a emissão das notas fiscais e o registro correto nos sistemas fiscais. Com base em regulamentações como o Decreto nº 7.212/2010 e o Convênio ICMS nº 109/2024, garantimos que seus processos de importação e transferência sejam realizados com total segurança jurídica e eficiência fiscal.

Encante-se com nossa expertise! A Power Trade é sua parceira estratégica para transformar desafios tributários em oportunidades de crescimento. Fale conosco e descubra como podemos simplificar e potencializar sua operação de importação.