Transferências Interestaduais Entre Estabelecimentos do Mesmo Titular: Novas Diretrizes em Santa Catarina

O Estado de Santa Catarina apresentou uma atualização significativa sobre as operações de transferências interestaduais entre estabelecimentos de mesma titularidade com a publicação da Lei nº 19.172, de 07 de janeiro de 2025. A nova regulamentação altera a Lei nº 10.297/1996, que trata do ICMS, trazendo impactos diretos para contribuintes que realizam esse tipo de operação.

Principais Alterações

Entre as mudanças introduzidas pela nova legislação, destacam-se:

Crédito do Imposto
O estabelecimento destinatário poderá aproveitar o crédito do imposto correspondente às operações e prestações realizadas antes da transferência entre os estabelecimentos de mesma titularidade.

Procedimento de Transferência de Crédito
A transferência do crédito de ICMS deve ser indicada em cada remessa por meio da Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) que acompanha a operação.

Opção pela Tributação das Operações
Os contribuintes podem equiparar a transferência de mercadorias entre estabelecimentos do mesmo titular a operações tributadas. Essa escolha deve abranger todos os estabelecimentos do contribuinte no território nacional e ser registrada no Livro de Registro de Utilização de Documentos e Termos de Ocorrências.

    Três Alternativas para as Transferências

    Com base no Convênio ICMS nº 109/24, as empresas que realizam transferências interestaduais possuem três possibilidades de tratamento fiscal:

    Não transferir o crédito de ICMS: A empresa deve realizar o estorno do crédito na origem, conforme o parágrafo único da cláusula primeira do Convênio.

    Transferir o crédito: A transferência do crédito deve respeitar os limites das alíquotas interestaduais.

    Equiparar a operação a tributada: A empresa pode optar por essa modalidade, válida até o final do ano calendário.

    Ajustes Necessários para a Emissão da NF-e

    Com o Ajuste SINIEF nº 33/24, os contribuintes que não optarem pela equiparação das operações como tributadas devem adequar sua parametrização fiscal para a emissão da NF-e. As notas fiscais de transferência interestadual devem conter as seguintes informações:

    Natureza da Operação: “Transferência de Mercadoria – Estabelecimentos mesmo titular.”

    CFOP: Grupo “6.150 – Transferências de produção própria ou de terceiros.”

    CST: Código 90.

    Base de Cálculo do ICMS (vBC): Zerada.

    Alíquota do imposto (pICMS): Zerada.

    Valor do ICMS (vICMS): Informar o crédito a ser transferido, respeitando os limites estabelecidos no Convênio ICMS nº 109/24.

    Como Sua Empresa Pode se Preparar

    Estamos avaliando as particularidades da regulamentação em conjunto com nossa equipe contábil para oferecer orientações personalizadas aos nossos clientes. Nosso objetivo é garantir que as operações estejam em conformidade com a nova legislação, evitando riscos fiscais e aproveitando oportunidades para otimização tributária.

    Se sua empresa realiza operações de transferência interestadual entre estabelecimentos do mesmo titular, entre em contato conosco para entender como as novas regras podem impactar suas operações e como podemos ajudar na adequação às exigências.

    Fique por dentro das novidades e mantenha-se em conformidade!