Reforma Tributária e o Comércio Exterior

A recente Lei Complementar n° 214/2025 trouxe mudanças expressivas na tributação das operações de comércio exterior, impactando diretamente importações de bens materiais, bens imateriais e serviços. Com a substituição dos tributos antigos, como ICMS, ISS, PIS e Cofins, pelos novos Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS), empresas importadoras precisam entender as novas regras para se manterem competitivas e em conformidade fiscal.

O que muda na tributação das importações?

De acordo com o art. 63 da LC n° 214/2025, a incidência de IBS e CBS ocorrerá independentemente da finalidade de destinação do bem ou serviço importado e abrangerá tanto pessoas jurídicas quanto físicas. Ou seja, mesmo empresas não inscritas no regime regular de tributação estarão sujeitas às novas regras.

Importação de Bens Imateriais e Serviços

Uma das grandes inovações trazidas pela reforma é a tributação de bens imateriais e serviços adquiridos do exterior. Agora, sempre que o consumo ocorrer no Brasil, a operação será tratada como importação, mesmo que o fornecimento tenha sido feito fora do país.

O que são bens imateriais?

Licenças de software

Direitos de uso

Marcas, patentes e propriedade intelectual

Exemplo prático:
Uma empresa brasileira contrata um serviço de design gráfico na França por R$ 10.000,00. Se 40% do trabalho for executado no Brasil, apenas essa parte (R$ 4.000,00) será tributada pelo IBS e CBS.

Importação de Bens Materiais

Para mercadorias físicas, o imposto incide quando o bem entra no território nacional e é registrado na alfândega. Contudo, há exceções importantes previstas no art. 67 da LC n° 214/2025, como:

Retorno por força maior (exemplo: mercadorias exportadas para áreas de conflito que retornam ao Brasil).
Erro de envio (bens enviados por engano e devolvidos ao exterior).
Reposição de bens defeituosos (substituição de produtos importados anteriormente).
Destruição sob controle aduaneiro (mercadorias descartadas antes da liberação pela alfândega).

Apuração e Base de Cálculo

A base de cálculo da tributação considera:
O valor aduaneiro do bem;
Tributos, taxas e direitos incidentes até a liberação.

Importante: ICMS, ISS e IPI não entram na base de cálculo!

Local de Tributação

O IBS e a CBS serão devidos no local de entrega ao destinatário final. No caso de extravio, a tributação ocorrerá onde o extravio for constatado.

Quem é responsável pelo pagamento dos tributos?

O contribuinte principal é o importador ou adquirente, mas a lei prevê a responsabilidade solidária para terceiros envolvidos, como:
Transportadores, se o extravio ocorrer sob sua responsabilidade;
Depositários, se a mercadoria for perdida enquanto estiver armazenada;
Beneficiários de regimes aduaneiros especiais, caso não regularizem a entrada do bem.

Aproveitamento de Créditos

Uma boa notícia para as empresas: o IBS e CBS pagos na importação podem ser aproveitados como crédito, reforçando o princípio da não cumulatividade e permitindo uma compensação tributária nas etapas seguintes da cadeia produtiva.

Como essas mudanças impactam as importações?

A reforma tributária traz avanços significativos na simplificação dos tributos, mas também impõe novos desafios às operações de comércio exterior. Para as empresas importadoras, será fundamental revisar seus processos tributários, adaptar-se às novas alíquotas e buscar estratégias para otimizar seus custos fiscais.

Como sua empresa está se preparando para essas mudanças? Deixe seu comentário abaixo!

📌 Para mais informações, consulte a Lei Complementar n° 214/2025 e fique atento às atualizações.