Demurrage: Novo Posicionamento do TJ-SP Protege Importadores contra Cobranças Indevidas

A recente decisão do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (TJ-SP) representa uma vitória significativa para empresas importadoras que enfrentam cobranças indevidas relacionadas à demurrage, ou sobreestadia de contêineres. O entendimento judicial, especificamente apontado no julgamento da Apelação nº 1017296-83.2020.8.26.0562, determinou que o importador não pode ser responsabilizado pela sobreestadia em casos onde o atraso na devolução dos contêineres decorra de retenções ou intervenções exclusivas da Receita Federal.

O que é Demurrage e por que é cobrada?

A demurrage refere-se à cobrança aplicada quando há atraso na devolução de contêineres utilizados no transporte marítimo internacional, ultrapassando o prazo previamente acordado. Normalmente, as empresas transportadoras marítimas estabelecem um período gratuito para devolução desses equipamentos. Ao exceder esse prazo, o importador ou consignatário se torna passível da cobrança diária de sobreestadia, aumentando consideravelmente os custos operacionais da importação.

Contudo, diversas situações podem resultar na retenção das cargas sem culpa direta do importador, incluindo inspeções alfandegárias, exigências documentais adicionais ou procedimentos específicos de fiscalização. Essas situações geram disputas jurídicas, uma vez que tais retenções são de responsabilidade exclusiva das autoridades governamentais.

Entendimento recente do TJ-SP sobre a ilegalidade dessas cobranças

Conforme decidido recentemente pelo TJ-SP, torna-se injusta e ilegal a cobrança de demurrage quando os atrasos decorrem exclusivamente da atuação administrativa da Receita Federal. A decisão se baseia no princípio jurídico denominado “fato do príncipe”, que exonera o particular de obrigações decorrentes de atos administrativos imprevisíveis e inevitáveis realizados por órgãos públicos.

Segundo o Tribunal, impor esses custos adicionais ao importador viola a boa-fé contratual, além de significar a transferência indevida do risco operacional ao importador. Vale destacar que este entendimento é especialmente relevante em contextos onde as empresas envolvidas são de pequeno ou médio porte, para as quais tais cobranças podem representar prejuízos financeiros significativos e até mesmo comprometimento da continuidade dos negócios.

Como contestar cobranças indevidas de Demurrage judicialmente

Diante dessa nova jurisprudência, empresas importadoras que se depararem com cobranças indevidas relacionadas à demurrage podem adotar duas estratégias principais:

Ação preventiva: ingressar judicialmente antes do pagamento, buscando afastar a cobrança e evitando impacto imediato no fluxo de caixa.

Ação de restituição: efetuar o pagamento sob protesto, com o intuito de não ter sua reputação financeira prejudicada, e posteriormente ingressar com ação para obter a devolução dos valores pagos indevidamente.


Conclusão

A nova decisão do TJ-SP é uma oportunidade valiosa para empresas importadoras revisarem cuidadosamente as cobranças recebidas a título de demurrage. Recomenda-se que a análise de cada caso seja realizada de forma minuciosa, considerando todos os detalhes operacionais e documentais envolvidos, além de contar com assessoria jurídica especializada para garantir que os direitos da empresa sejam protegidos e custos indevidos sejam evitados.

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