
Mudança na Fiscalização Aduaneira: STJ Define Prazos para Prescrição de Multas
O Superior Tribunal de Justiça (STJ) proferiu uma decisão de grande relevância para o setor aduaneiro ao reconhecer a incidência da prescrição intercorrente sobre multas administrativas. No julgamento do Tema Repetitivo nº 1293, a Corte definiu, por unanimidade, que a prescrição intercorrente prevista na Lei nº 9.873/99 deve ser aplicada quando um processo administrativo de apuração de infração aduaneira permanecer paralisado por mais de 3 anos.
Entendimento do STJ e Seus Reflexos
A decisão baseia-se na natureza administrativa e não tributária das multas aduaneiras, estabelecendo que a inércia do órgão administrativo por mais de 3 anos leva à extinção da penalidade e ao arquivamento definitivo do processo. Essa definição cria um precedente importante para empresas sujeitas a fiscalizações e autuações por infrações no controle aduaneiro.
Impacto para Empresas e Importadores
Diante dessa decisão, todos os processos administrativos em tramitação que envolvam multas aduaneiras devem ser revisados. Caso haja ausência de movimentação processual por 3 anos ou mais, as empresas podem solicitar o reconhecimento da prescrição intercorrente, o que resultaria na anulação da penalidade e no arquivamento do caso.
Oportunidade para Regularização
Para importadores e empresas do setor, a decisão representa uma oportunidade de reavaliar autuações passadas e regularizar sua situação fiscal e operacional. É recomendável que os interessados consultem especialistas em direito aduaneiro para analisar seus casos específicos e encaminhar os pedidos de prescrição conforme necessário.
Considerações Finais
A decisão do STJ traz maior segurança jurídica para o setor de importação e exportação, reduzindo riscos e custos com autuações que permaneceram sem movimentação administrativa por longo período. Empresas devem se manter atentas e agir estrategicamente para garantir a correta aplicação desse entendimento aos seus processos administrativos pendentes.
Para mais informações e orientações sobre o tema, entre em contato com especialistas em direito aduaneiro e regulatório.