Demurrage indevida: decisão judicial protege agentes de carga de práticas abusivas

Introdução:

A cobrança indevida de demurrage e retaliações por parte de armadores têm sido denunciadas por agentes de carga como práticas abusivas que ferem a Resolução ANTAQ nº 62/2021. Decisões judiciais recentes, como a de um Agravo de Instrumento do TJSP, fortalecem a proteção desses profissionais frente a ameaças como o bloqueio de bookings ou a exclusão no Master Bill of Lading (MBL).

Neste artigo, analisamos o caso em que um agente de carga obteve tutela de urgência para suspender essas práticas, com base na boa-fé contratual e no direito à equidade nas relações comerciais marítimas.

Contexto da Disputa Judicial

O agente de carga ajuizou uma ação declaratória de inexigibilidade de débito para suspender a cobrança de demurrage, alegando:

Greve da Receita Federal, que atrasou o desembaraço aduaneiro.

-Erros operacionais do terminal, que impediram a coleta do contêiner.

-Recusa abusiva do armador, que condicionou a devolução ao pagamento prévio da demurrage.

Além disso, o agente buscou impedir medidas retaliatórias como:

-Bloqueio de novos bookings

-Exclusão do MBL

-Inclusão em cadastros de inadimplentes

A Decisão no Agravo de Instrumento

Após indeferimento em primeira instância, o Tribunal de Justiça de São Paulo concedeu tutela antecipada, reconhecendo:

Probabilidade do direito (Art. 300, CPC)

Risco de dano irreparável à atividade empresarial

A decisão estabeleceu multa diária de R$ 500,00 em caso de descumprimento.

Fundamentação Jurídica

1. Código de Processo Civil (Art. 300)

A tutela foi embasada em e-mails que comprovaram ausência de culpa do agente, configurando a probabilidade do direito.

2. Força Maior e Fato do Príncipe (Art. 393, CC)

Eventos como greves e falhas operacionais eximem o agente de responsabilidade pela sobrestadia.

3. Mora do Credor (Art. 394, CC)

A recusa do armador em receber o contêiner caracteriza mora accipiendi, transferindo os riscos.

4. Resolução ANTAQ nº 62/2021

-Art. 21, §2º: Suspensão de demurrage em caso de força maior.

-Art. 10: Proibição de retaliações comerciais injustificadas.

-Art. 26, V: Tipifica como infração o bloqueio de bookings sem justa causa.

5. Jurisprudência do TJSP

A Apelação Cível nº 1017296-83.2020.8.26.0562 fortalece a tese de que eventos alfandegários eximem o consignatário da cobrança.

Implicações para o Setor Logístico

Segurança Jurídica para Agentes de Carga

Combate à cobrança indevida de demurrage

Fortalecimento da boa-fé e equidade nos contratos

Precedente relevante para futuras disputas

Conclusão

A decisão judicial reforça a importância de que relações no setor marítimo estejam ancoradas na boa-fé objetiva. Agentes de carga devem buscar amparo legal sempre que enfrentarem abusos por parte de armadores. Denunciar à ANTAQ e documentar todas as comunicações com portos e terminais são passos essenciais para garantir a equidade contratual.