
Demurrage indevida: decisão judicial protege agentes de carga de práticas abusivas
Introdução:
A cobrança indevida de demurrage e retaliações por parte de armadores têm sido denunciadas por agentes de carga como práticas abusivas que ferem a Resolução ANTAQ nº 62/2021. Decisões judiciais recentes, como a de um Agravo de Instrumento do TJSP, fortalecem a proteção desses profissionais frente a ameaças como o bloqueio de bookings ou a exclusão no Master Bill of Lading (MBL).
Neste artigo, analisamos o caso em que um agente de carga obteve tutela de urgência para suspender essas práticas, com base na boa-fé contratual e no direito à equidade nas relações comerciais marítimas.
Contexto da Disputa Judicial
O agente de carga ajuizou uma ação declaratória de inexigibilidade de débito para suspender a cobrança de demurrage, alegando:
–Greve da Receita Federal, que atrasou o desembaraço aduaneiro.
-Erros operacionais do terminal, que impediram a coleta do contêiner.
-Recusa abusiva do armador, que condicionou a devolução ao pagamento prévio da demurrage.
Além disso, o agente buscou impedir medidas retaliatórias como:
-Bloqueio de novos bookings
-Exclusão do MBL
-Inclusão em cadastros de inadimplentes
A Decisão no Agravo de Instrumento
Após indeferimento em primeira instância, o Tribunal de Justiça de São Paulo concedeu tutela antecipada, reconhecendo:
Probabilidade do direito (Art. 300, CPC)
Risco de dano irreparável à atividade empresarial
A decisão estabeleceu multa diária de R$ 500,00 em caso de descumprimento.
Fundamentação Jurídica
1. Código de Processo Civil (Art. 300)
A tutela foi embasada em e-mails que comprovaram ausência de culpa do agente, configurando a probabilidade do direito.
2. Força Maior e Fato do Príncipe (Art. 393, CC)
Eventos como greves e falhas operacionais eximem o agente de responsabilidade pela sobrestadia.
3. Mora do Credor (Art. 394, CC)
A recusa do armador em receber o contêiner caracteriza mora accipiendi, transferindo os riscos.
4. Resolução ANTAQ nº 62/2021
-Art. 21, §2º: Suspensão de demurrage em caso de força maior.
-Art. 10: Proibição de retaliações comerciais injustificadas.
-Art. 26, V: Tipifica como infração o bloqueio de bookings sem justa causa.
5. Jurisprudência do TJSP
A Apelação Cível nº 1017296-83.2020.8.26.0562 fortalece a tese de que eventos alfandegários eximem o consignatário da cobrança.
Implicações para o Setor Logístico
Segurança Jurídica para Agentes de Carga
Combate à cobrança indevida de demurrage
Fortalecimento da boa-fé e equidade nos contratos
Precedente relevante para futuras disputas
Conclusão
A decisão judicial reforça a importância de que relações no setor marítimo estejam ancoradas na boa-fé objetiva. Agentes de carga devem buscar amparo legal sempre que enfrentarem abusos por parte de armadores. Denunciar à ANTAQ e documentar todas as comunicações com portos e terminais são passos essenciais para garantir a equidade contratual.