Decisão do STJ limita demurrage ao valor do contêiner
A cobrança de demurrage — ou sobre-estadia de contêineres — tornou-se prática comum no transporte marítimo internacional. Trata-se de um valor cobrado pelo atraso na devolução do contêiner após o término do prazo de uso gratuito (free time), previamente acordado em contrato.
Por anos, a jurisprudência brasileira tratou a demurrage como uma indenização pré-fixada, afastando possibilidades de moderação judicial. Isso resultava em cobranças que, muitas vezes, ultrapassavam o valor do próprio contêiner, gerando desequilíbrios contratuais.
Decisão do STJ sobre demurrage: nova interpretação jurídica
No julgamento do Recurso Especial nº 1.577.138/SP, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) trouxe um novo entendimento. A Corte decidiu que a demurrage deve ser interpretada como cláusula penal e, portanto, passível de limitação judicial.
Segundo o relator, Ministro Raul Araújo, a penalidade deve ser moderada caso seja desproporcional, especialmente quando ultrapassa o valor de mercado do contêiner. Só é admissível cobrança superior mediante comprovação de danos materiais adicionais.
Pontos principais da decisão do STJ
– A demurrage configura cláusula penal, e não mera indenização presumida.
– Deve respeitar os princípios da modicidade, função social do contrato e equilíbrio contratual.
– Cobranças acima do valor do contêiner são consideradas excessivas e podem ser reduzidas judicialmente.
– Somente em casos com prova concreta de danos adicionais é possível ultrapassar esse limite.
Conclusão: STJ impõe freios à onerosidade da demurrage
A nova interpretação da demurrage como cláusula penal passível de limitação representa um avanço no tratamento jurídico da questão. O STJ impôs freios à onerosidade excessiva, garantindo que a cobrança se mantenha dentro de parâmetros justos, equilibrados e compatíveis com o valor do próprio contêiner.
Essa mudança fortalece a segurança jurídica nas operações de comércio exterior e contribui para um mercado mais ético e sustentável.

