Imposto de 10% sobre dividendos pode valer em 2026
A Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei nº 1.087/2025, que cria novas regras de tributação para dividendos pagos a pessoas físicas. A proposta segue agora para análise do Senado Federal e, se for mantida como está, entrará em vigor a partir de 1º de janeiro de 2026.
O principal ponto do texto é a tributação de 10% sobre os dividendos mensais que excederem R$ 50 mil, ou seja, R$ 600 mil por ano. Essa medida visa aumentar a arrecadação sobre rendimentos considerados elevados, impactando principalmente empresários e investidores que utilizam a distribuição de lucros como forma de remuneração.
Como funcionará a nova tributação de dividendos?
A nova proposta estabelece que:
– Haverá retenção de 10% de Imposto de Renda na Fonte (IRRF) sobre valores de dividendos que ultrapassarem R$ 50 mil mensais.
– Contribuintes que receberem mais de R$ 600 mil por ano em dividendos ou lucros estarão sujeitos a tributação mínima anual de 10%.
– Para quem estiver na faixa entre R$ 600 mil e R$ 1,2 milhão ao ano, será aplicado um redutor, o que suaviza o impacto da alíquota.
– Valores acima de R$ 1,2 milhão por ano serão tributados integralmente à alíquota de 10%.
Impacto para empresas e estratégias de planejamento
A nova legislação permite que empresas e sócios realizem um planejamento tributário antes da vigência da regra. É possível, por exemplo, antecipar a distribuição de lucros acumulados até 31 de dezembro de 2025 para evitar a incidência do novo imposto.
Esse planejamento pode representar uma economia significativa para quem possui valores expressivos em lucros acumulados, além de garantir segurança jurídica ao evitar interpretações posteriores da Receita Federal.

