RFB endurece fiscalização de importações em 2025

Nova portaria impõe restrições e gera insegurança jurídica

A Portaria RFB nº 583/2025, publicada em 24 de setembro, impõe novas regras para coibir fraudes nas importações, com foco em interposição fraudulenta e empresas de fachada, especialmente no setor de combustíveis.

A norma amplia o poder da Receita Federal e da Coana, mas também levanta preocupações jurídicas e concorrenciais.

Principais mudanças da Portaria 583/2025

Detecção prioritária de ilícitos

A RFB deve priorizar investigações em setores de risco e integrar ações com órgãos de persecução penal.

Ações ostensivas e coleta de provas

A Corep poderá realizar operações com apoio policial, o que gera debate sobre limites em espaços privados.

Perdimento por indícios

Permite perdimento de mercadorias com base em “indícios relevantes”, conceito genérico e controverso.

Fim do despacho antecipado para combustíveis

Novas exigências incluem anuência da Coana e dos fiscos estaduais. Autorização anterior foi revogada.

Requisitos adicionais no Siscomex

A Coana poderá impor novas exigências para importadores de combustíveis, exceto OEA.

Conclusão

A Portaria 583/2025 reforça o controle da Receita sobre as importações, mas gera insegurança jurídica e entraves logísticos, especialmente no setor de combustíveis. Empresas devem rever sua habilitação no Siscomex e considerar a certificação como OEA para reduzir riscos.