Responsabilidade do Importador por Danos em Contêineres
A devolução do contêiner em boas condições é uma obrigação do importador, conforme prevê a Resolução ANTAQ nº 62/2021, que determina a entrega do equipamento “no estado em que o recebeu, salvo deteriorações naturais pelo uso regular”.
O contêiner pertence ao armador e é apenas cedido ao consignatário para transporte e armazenagem. Assim, danos, contaminações e resíduos identificados após o uso geram responsabilidade objetiva do importador, que responde pelos custos de lavagem química, descontaminação ou reparos estruturais.
As cláusulas do Bill of Lading (BL) reforçam essa obrigação, prevendo que o “Merchant” — termo que inclui o importador — deve indenizar o transportador por qualquer custo decorrente do mau uso do contêiner.
Embora legítimas, as cobranças devem observar critérios de transparência e proporcionalidade. É direito do importador exigir laudo técnico, checklist EIR e nota fiscal detalhada do serviço executado.
Boas práticas recomendadas:
– Registrar fotos na retirada e devolução do contêiner;
– Solicitar laudo técnico antes de efetuar pagamentos;
– Contestar cobranças sem comprovação ou valores abusivos.
Gerir corretamente essa etapa reduz riscos e evita custos adicionais, garantindo conformidade e eficiência nas operações de importação.

