Responsabilidade do Armador e Escolha do Depot: Novo Entendimento sobre a Cobrança de Demurrage 

Uma decisão recente do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) trouxe importante precedente ao reconhecer que a escolha inadequada do Depot pelo armador pode afastar a cobrança de demurrage. 

No caso julgado (Processo nº 1000347-21.2024.8.26.0375), o importador foi acusado de devolver contêineres fora do prazo. Contudo, ficou comprovado que os Depots indicados pelo próprio armador estavam sem capacidade para recebê-los, impossibilitando a devolução dentro do free time

O juízo da Vara de Direito Marítimo de Santos entendeu que a responsabilidade pela escolha do Depot é exclusiva do armador, conforme o artigo 927 do Código Civil, que impõe responsabilidade a quem exerce atividade potencialmente danosa. Assim, o custo da sobrestadia não pode ser repassado ao importador quando o atraso decorre de falha operacional do transportador. 

A decisão reforça que: 

O armador responde pela eficiência logística na devolução dos contêineres; 

O importador pode contestar cobranças de demurrage em caso de indisponibilidade do Depot; 

Registrar tentativas de devolução e buscar assessoria jurídica especializada é fundamental para evitar cobranças indevidas e recuperar valores pagos. 

Esse entendimento representa um avanço na proteção dos importadores, consolidando uma jurisprudência mais equilibrada e justa nas relações de transporte marítimo.