Embarques LCL: regras da Receita Federal que você precisa seguir
Introdução
Para evitar atrasos e custos extras nos embarques LCL, é fundamental seguir corretamente as normas da Receita Federal. O descumprimento pode impedir a liberação da carga e gerar prejuízos operacionais.
1 – Registro da DI: só após a chegada da carga
Segundo a Instrução Normativa RFB nº 800/2007, a Declaração de Importação (DI) deve ser registrada somente após a carga estar no recinto alfandegado de desova.
Evite registrar antecipadamente, mesmo que a carga esteja em trânsito ou em outro terminal.
2 – Consequências do registro incorreto
Caso a DI seja registrada antes da chegada da carga:
- O DTC (trânsito do contêiner) é impedido;
- Há risco de atrasos logísticos;
- Custos com reprocessamento e armazenagem serão repassados ao importador.
3 – DUIMP não se aplica a LCL
O despacho sobre águas via DUIMP não é permitido para cargas LCL. Essa modalidade bloqueia a movimentação do contêiner para o terminal de desova. Em trânsito aduaneiro, a DUIMP deve ser tratada como uma DI.
Conclusão
Respeitar as exigências da Receita Federal nos embarques LCL evita atrasos e garante economia. Em caso de dúvida, consulte sua equipe de desembaraço ou fale com a DC.

