Reforma Tributária: o que muda para as operações de importação. 

A reforma tributária avança no país e inaugura um dos maiores rearranjos fiscais das últimas décadas. Para empresas que atuam com importação, especialmente em regimes “por conta e ordem” e “por encomenda”, entender essas mudanças não é apenas uma necessidade de compliance — é uma estratégia de competitividade. 

A seguir, apresentamos uma análise técnica, objetiva e orientada à gestão empresarial, destacando pontos críticos, riscos e oportunidades. 

1. Nova tributação sobre consumo: IBS e CBS 

O atual conjunto de tributos — ICMS, ISS, PIS/COFINS e IPI — será gradualmente substituído por dois novos impostos: 

– IBS (Imposto sobre Bens e Serviços) – competência estadual 

– CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços) – competência federal

A transição ocorre entre 2026 e 2033, com fases de adaptação. 
Para operações de importação, isso significa revisão completa das bases de cálculo, créditos aproveitáveis, integração com sistemas e impacto direto no custo final da mercadoria. 

Estimativa de impacto: dependendo do produto, a mudança de alíquota pode gerar variação entre +3% e –2% no custo total, conforme previsões preliminares de simulações de mercado. 

2. Obrigações acessórias e revisão de sistemas 

A reforma exige atualização integral de: 

– Emissão de NF-e e NFS-e; 

– Parametrizações fiscais do ERP; 

– Classificação fiscal de produtos; 

3. Planejamento tributário e compliance 

– Integrações entre sistemas de despacho, armazenagem e faturamento. 

Já existem manuais técnicos sendo publicados pelos órgãos reguladores. 
Para empresas que operam com alto volume de importações, um atraso nessa adequação pode gerar não conformidades, autuações e retrabalho volumoso. 

Estimativa de impacto: equipes que não se adaptarem podem observar aumento de até 20% no tempo de processamento interno nos primeiros meses da transição. 

A reforma altera a lógica de regimes já consolidados, como: 

– Simples Nacional 

– Lucro Presumido 

– Lucro Real 

Alguns regimes antes vantajosos podem perder competitividade. 
Para empresas importadoras, é essencial revisar a matriz fiscal, especialmente no contexto das operações realizadas em Santa Catarina, onde benefícios como o ICMS via TTD 409, 410 e 411 continuarão sendo determinantes para o custo final. 

Risco crítico: manter estruturas fiscais desatualizadas pode gerar perda de créditos, glosas e aumento efetivo da carga tributária. 

4. Risco regulatório e transição prolongada 

A implementação por fases (2026-2033) traz um fator de atenção: 
quanto mais longo o período de transição, maior o risco de mudanças de regra, ajustes legislativos e necessidade de reprogramar sistemas e processos. 

Empresas que começarem a adaptação apenas no final da transição enfrentarão: 

– Custos maiores; 

– Retrabalho; 

– Riscos de não conformidade; 

– Dependência excessiva de fornecedores de software. 

Conclusão 

A reforma tributária inaugura um novo paradigma fiscal para o país. 
Para o setor de importação, ela representa um divisor de águas: impacto direto sobre custos, obrigações acessórias, sistemas, compliance e competitividade. 

Empresas que adotarem uma abordagem estratégica, com planejamento tributário, atualização tecnológica e gestão de riscos, estarão melhores posicionadas para aproveitar o novo cenário.