Cobrança abusiva em portos: decisões do TJSP

Introdução

Importadores brasileiros enfrentam cobranças excessivas de armazenagem portuária, muitas vezes maiores que o valor da carga. Embora os terminais aleguem direito de retenção, o Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) tem reconhecido a abusividade dessas tarifas, baseando-se em princípios como boa-fé e modicidade.

Direito de retenção tem limites

O Código Civil (Art. 644) permite a retenção da carga pelo terminal, mas exige proporcionalidade e comprovação dos valores. Já a Lei dos Portos (Lei 12.815/2013) garante a modicidade tarifária, impedindo abusos que prejudiquem a atividade comercial.

Jurisprudência do TJSP: dois casos marcantes

Caso 1: tarifa 1.400% acima do usual

– Cobrança de R$ 85 mil por 11 dias.

– Valor anterior para operação similar: R$ 6 mil.

– Justiça determinou revisão com base em proposta anterior do próprio terminal.

Caso 2: adicional de 100% sem justificativa

– Cobrança de R$ 121 mil, com “adicional” aplicado a contêiner.

– Terminal devolveu R$ 54 mil após decisão judicial.

– O desconto concedido foi usado como prova da abusividade.

Principais teses jurídicas aceitas

– Modicidade tarifária (Lei 12.815/2013)

– Boa-fé objetiva e abuso de direito (Código Civil)

– Onerosidade excessiva (Art. 478, CC, por analogia)

– Enriquecimento sem causa (Art. 884, CC)

Como agir judicialmente

A ação recomendada é:

Ação Declaratória de Inexigibilidade de Débito com Pedido de Tutela de Urgência, para liberação da carga com caução e posterior revisão do valor.

Conclusão

As decisões do TJSP mostram que é possível questionar e anular tarifas abusivas. Importadores devem reunir provas da desproporcionalidade e buscar liminares para liberar suas mercadorias.