Cobrança abusiva em portos: decisões do TJSP
Introdução
Importadores brasileiros enfrentam cobranças excessivas de armazenagem portuária, muitas vezes maiores que o valor da carga. Embora os terminais aleguem direito de retenção, o Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) tem reconhecido a abusividade dessas tarifas, baseando-se em princípios como boa-fé e modicidade.
Direito de retenção tem limites
O Código Civil (Art. 644) permite a retenção da carga pelo terminal, mas exige proporcionalidade e comprovação dos valores. Já a Lei dos Portos (Lei 12.815/2013) garante a modicidade tarifária, impedindo abusos que prejudiquem a atividade comercial.
Jurisprudência do TJSP: dois casos marcantes
Caso 1: tarifa 1.400% acima do usual
– Cobrança de R$ 85 mil por 11 dias.
– Valor anterior para operação similar: R$ 6 mil.
– Justiça determinou revisão com base em proposta anterior do próprio terminal.
Caso 2: adicional de 100% sem justificativa
– Cobrança de R$ 121 mil, com “adicional” aplicado a contêiner.
– Terminal devolveu R$ 54 mil após decisão judicial.
– O desconto concedido foi usado como prova da abusividade.
Principais teses jurídicas aceitas
– Modicidade tarifária (Lei 12.815/2013)
– Boa-fé objetiva e abuso de direito (Código Civil)
– Onerosidade excessiva (Art. 478, CC, por analogia)
– Enriquecimento sem causa (Art. 884, CC)
Como agir judicialmente
A ação recomendada é:
Ação Declaratória de Inexigibilidade de Débito com Pedido de Tutela de Urgência, para liberação da carga com caução e posterior revisão do valor.
Conclusão
As decisões do TJSP mostram que é possível questionar e anular tarifas abusivas. Importadores devem reunir provas da desproporcionalidade e buscar liminares para liberar suas mercadorias.

