Impactos do Decreto 1.427/2026 no TTD 410

O Decreto nº 1.427/2026 trouxe mudanças relevantes para empresas que operam com importação, especialmente no contexto dos benefícios fiscais em Santa Catarina. A norma incluiu novos produtos na lista de mercadorias não alcançadas por incentivos, afetando diretamente regimes como o TTD 410.

Além disso, o Decreto nº 1.453/2026 ajustou essa regra, criando uma limitação importante quanto à finalidade de uso dos produtos. Neste artigo, você entenderá o que mudou e quais são os impactos práticos para o seu negócio.

O que mudou com o Decreto nº 1.427/2026

O Decreto nº 1.427/2026 incluiu os itens 62 a 76 no Anexo Único do Decreto nº 2.128/2009. Esses itens passaram a compor a lista de mercadorias importadas não alcançadas por benefícios fiscais.

Produtos incluídos na vedação

Entre os principais produtos adicionados, destacam-se:

Ácido nítrico – NCM 2808.00

Ácido sulfúrico – NCM 2807.00

Ácido fosfórico – NCM 2809.20

Fosfato natural bruto – NCM 2510.1

Enxofre – NCM 2503.00

Amônia – NCM 2814.20.00

Ureia – NCM 3102.10

Sulfato de amônio – NCM 3102.21.00

Nitrato de amônio – NCM 3102.30.00

Nitrocálcio – NCM 2834.29.10

MAP (Monoamônio fosfato) – NCM 3105.40.00

DAP (Diamônio fosfato) – NCM 3105.30.00

Cloreto de potássio – NCM 3104.20

Fertilizantes em geral – NCMs 3101 a 3105

DL Metionina e análogos – NCM 2930.40

Com isso, essas mercadorias passaram, em regra, a não se beneficiar de incentivos fiscais na importação.

Impacto direto no TTD 410

A inclusão desses produtos afetou diretamente o regime especial TTD 410, amplamente utilizado por empresas importadoras em Santa Catarina.

Principais consequências

– Perda de benefícios fiscais na importação

– Aumento do custo tributário

– Necessidade de revisão de planejamento tributário

– Impacto em cadeias produtivas ligadas ao agronegócio

Essa mudança passou a valer a partir de 01.03.2026.

Conclusão

O Decreto nº 1.427/2026 ampliou a lista de mercadorias sem benefícios fiscais, impactando diretamente importadores. No entanto, o Decreto nº 1.453/2026 trouxe um ajuste importante ao restringir essa vedação apenas para usos na agricultura e pecuária.

Dessa forma, empresas que utilizam esses produtos em outras finalidades ainda podem manter os benefícios fiscais, desde que comprovem corretamente a destinação.