Operador Econômico Autorizado (OEA): descubra tudo sobre
A certificação de Operador Econômico Autorizado (OEA), é concedida pela Receita Federal Brasileira a todos os participantes da cadeia logística que exercem de forma segura e confiável suas atividades no comercio exterior.
Nesse compilado com as principais informações, você conhecerá um pouco mais do Operador Econômico Autorizado (OEA), quais os benefícios dessa certificação e como se tornar um. Acompanhe a leitura logo abaixo!
Benefícios de um Operador Econômico Autorizado
Os merecedores da certificação gozam de diversos benefícios que os colocam em vantagem competitiva no mercado como agilidade nos processos e redução de custos.
Ponto de contato da Receita Federal do Brasil (RFB)
A Equipe de Gestão de Operador Econômico Autorizado (EqOEA) designará um servidor como ponto de contato para a comunicação entre a RFB e o OEA. Assim, esclarecendo dúvidas relacionadas ao Programa Brasileiro de OEA e aos procedimentos aduaneiros.
Prioridade de análises
A EqOEA terá prioridade na análise do pedido de certificação de operador que já tenha sido certificado em outra modalidade ou nível do Programa Brasileiro de Operador Econômico Autorizado.
Benefícios das aduanas estrangeiras
Será facultado ao OEA usufruir dos benefícios e vantagens dos Acordos de Reconhecimento Mútuo que a Receita Federal venha a assinar com as aduanas de outros países.
Participação no Fórum Consultivo
O Operador Econômico poderá participar da formulação de propostas para alteração da legislação e dos procedimentos aduaneiros que visem ao aperfeiçoamento do Programa Brasileiro de OEA, por meio do Fórum Consultivo, de que trata o art. 26.
Dispensa de exigências já cumpridas
As unidades de despacho aduaneiro da Receita Federal dispensarão o Operador Econômico Autorizado de exigências formalizadas na habilitação a regimes aduaneiros especiais ou aplicados em áreas especiais que já tenham sido cumpridas no procedimento de certificação no Programa Brasileiro de OEA.
Participação em seminários e treinamentos
Os Operadores Econômicos poderão participar de seminários e treinamentos organizados conjuntamente com a EqOEA.
Benefícios específicos para a OEA-Segurança
Redução percentual de canais de conferência na exportação;
Parametrização imediata de Declaração Exportações;
Prioridade de verificação de Declaração de Exportações selecionadas para inspeção;
Isenção de garantia no trânsito aduaneiro;
Passe prioritário dos transportadores certificados aos recintos aduaneiros.
Benefícios específicos para OEA-Conformidade
Resposta à consulta de classificação fiscal em até 40 dias: a consulta sobre classificação fiscal de mercadorias, formulada nos termos da Instrução Normativa RFB n° 1464/2014, desde que atendidos os quesitos de que tratam os artigos 5° e 6° da referida Instrução Normativa, terá solução proferida em até 40 dias, a contar da protocolização da consulta ou de seu saneamento, quando necessário;
Dispensa de garantia na Admissão Temporária para utilização econômica: será dispensada a apresentação de garantia para o importador OEA na concessão do regime de admissão temporária para utilização econômica; e
Carga pátio por 24h de cargas aéreas procedentes diretamente do exterior: a mercadoria importada por OEA, que proceda diretamente do exterior, terá tratamento de armazenamento prioritário, permanecendo sob custódia do depositário até ser submetida a despacho aduaneiro. Além disso, será permitido o tratamento de “carga não destinada a armazenamento” no Sistema de Gerência do Trânsito, do Manifesto e do Armazenamento (Mantra), nos termos da norma específica; neste caso, será recolhida para depósito em armazém ou terminal alfandegado após decorrido o prazo de 24 horas, contado do momento em que a carga fique disponível para despacho aduaneiro.
Fonte: https://blog.conexos.com.br/operador-economico-autorizado-oea/
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