Importadora que não desembarca produtos por portos catarinenses perde direito a regime especial de ICMS
As empresas que pretendem manter o benefício fiscal concedido por meio de regime especial do Governo do Estado devem desembarcar as mercadorias em portos catarinenses./
Esse foi o entendimento da Justiça após defesa apresentada pela Procuradoria Geral do Estado (PGE) em ação movida por uma importadora que questionava a cobrança do imposto ICMS por não ter utilizado portos de Santa Catarina para desembarcar as mercadorias. /
No processo, a Procuradoria Geral do Estado demonstrou que, para ter direito ao benefício do programa Pró Emprego, a empresa precisa cumprir os requisitos do acordo, entre eles, garantir o desembarque dos produtos pelos portos localizados no território catarinense./
De acordo com a Procuradora-Chefe da Procuradoria Fiscal da PGE, Elenise Magnus Hendler, a preocupação do Estado não é apenas com a arrecadação de impostos, mas também a movimentação dos portos que acelera a economia e gera empregos diretos em Santa Catarina./
SONORA
A Justiça concordou com os argumentos da Procuradoria e manteve a cobrança do ICMS por parte do Estado. /
O entendimento foi confirmado pelo Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC) durante julgamento do recurso da empresa, no fim do mês de agosto.//
Fonte: https://www.sc.gov.br/noticias/radio/importadora-que-nao-desembarca-produtos-por-portos-catarinenses-perde-direito-a-regime-especial-de-icms
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