A Nova Perspectiva do Direito Marítimo: TJSP Define Ilegalidade na Cobrança de Demurrage por Retenção da Receita Federal

O comércio exterior brasileiro presenciou recentemente uma decisão que promete impactar de forma significativa as operações logísticas e os contratos de transporte marítimo. O Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) reconheceu a ilegalidade da cobrança de demurrage – taxa aplicada pelo uso prolongado de contêineres – quando a devolução é impedida por atos administrativos da Receita Federal.

Essa medida, que surge como um marco no Direito Marítimo nacional, reafirma a importância de equilibrar os interesses das partes envolvidas em operações de importação e exportação.

O Contexto da Decisão

A demurrage, tradicionalmente cobrada por armadores em situações de atraso na devolução de contêineres, vinha sendo contestada em situações onde o importador é impossibilitado de cumprir os prazos contratuais devido à retenção de mercadorias pela Receita Federal. No caso analisado, o TJSP concluiu que tais situações caracterizam “força maior”, eximindo o importador de responsabilidade.

Aspectos Jurídicos Relevantes

A decisão baseou-se em pilares legais sólidos, incluindo:

Código Civil (Art. 393): Estabelece que eventos de força maior isentam o devedor de responsabilidade, desde que não tenha contribuído para o ocorrido.

Decreto-Lei nº 1.455/76: Determina que a Receita Federal é responsável pelo acautelamento de mercadorias apreendidas.

Resolução Normativa nº 18/2017 da ANTAQ: Prevê a suspensão do prazo de estadia em situações de força maior, incluindo retenção por autoridade alfandegária.

Esses dispositivos reforçam a ideia de que importadores não devem ser penalizados por atrasos que fogem de seu controle.

Impactos para o Comércio Exterior

Essa decisão traz importantes reflexões para os operadores de logística, armadores e empresas envolvidas em comércio exterior. Entre os principais impactos estão:

Redução de Conflitos Judiciais: Estabelece um precedente jurídico que pode desestimular cobranças indevidas.

Maior Transparência nos Contratos: Incentiva uma análise mais criteriosa das cláusulas contratuais envolvendo demurrage.

Equidade nas Operações Logísticas: Garante que importadores não sejam penalizados injustamente por atos administrativos.

    Considerações Finais

    Este posicionamento do TJSP reforça o equilíbrio necessário nas relações comerciais internacionais. Importadores devem estar atentos às cláusulas contratuais e buscar a inclusão de dispositivos que protejam seus interesses em situações similares. Já armadores e operadores logísticos devem rever suas práticas para alinhar-se a este novo entendimento jurídico.

    Essa decisão não apenas fortalece a segurança jurídica no comércio exterior, como também promove uma operação logística mais justa e transparente. É fundamental que empresas do setor mantenham-se atualizadas sobre essas mudanças, adaptando suas práticas para evitar litígios e melhorar o desempenho operacional.

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