Assessoria tributária completa para suas importações
A Power Trade oferece serviços especializados de assessoria tributária para garantir a conformidade e a otimização de todos os processos de importação. Um dos destaques da nossa atuação é o suporte detalhado nas operações de nacionalização e emissão de notas fiscais, assegurando que sua empresa atenda todas as exigências legais, independentemente do estado ou segmento.
Caso em Foco: Emissão de Notas Fiscais de Transferência entre Filiais
Recentemente, detalhamos um exemplo de procedimentos tributários relacionados à transferência de mercadorias entre filiais após a nacionalização de uma importação por conta e ordem de terceiros em Santa Catarina. Esse processo ilustra como nossa assessoria pode simplificar e orientar operações complexas, permitindo que você se concentre no crescimento do seu negócio.
1. Entrada no Estoque da Filial em Santa Catarina
1.102 – Compra para comercialização
1.101 – Compra para industrialização
Aproveitamento de Créditos: ICMS e IPI destacados na Nota Fiscal de Remessa.
2. Emissão da Nota Fiscal Eletrônica de Transferência para Matriz ou Filial em Outro Estado
CFOP:
6.152 – Transferência de mercadoria adquirida ou recebida de terceiros
6.151 – Transferência de produção do estabelecimento
Natureza da Operação: Transferência de mercadorias ou produção entre estabelecimentos
CST (Código de Situação Tributária): 200 – Estrangeira, adquirida no mercado interno, tributada integralmente
ICMS: 4% – Transferência do crédito de ICMS conforme Convênio nº 109/2024.
CST PIS/COFINS: 49 – Outras operações de saída
IPI: 50 ou 55 (ver critérios abaixo).
Tributação do IPI na Transferência:
A incidência de IPI varia de acordo com o tipo de estabelecimento destinatário:
a) Estabelecimento Atacadista ou Industrial
O crédito de IPI pode ser escriturado com base no valor destacado na transferência.
Alternativamente, o IPI pode ser suspenso conforme o art. 43, inciso X, do Decreto nº 7.212/2010 (RIPI).
CST: 55.
b) Estabelecimento Varejista
O destaque do IPI é obrigatório, pois não há equiparação ao destinatário.
A transferência é tributada, conforme os arts. 195 e 196 do Decreto nº 7.212/2010 (RIPI), já que as saídas do varejista não são tributadas pelo IPI.
CST: 50.
3. Registro da Entrada no Estoque da Matriz ou Filial em Outro Estado
CFOP:
2.152 – Transferência para comercialização
2.151 – Transferência para industrialização
Aproveitamento de Créditos: ICMS e IPI conforme a Nota Fiscal de Transferência.
Por que contar com a Power Trade Imports?
Nossa equipe de especialistas oferece suporte completo desde o planejamento tributário até a emissão das notas fiscais e o registro correto nos sistemas fiscais. Com base em regulamentações como o Decreto nº 7.212/2010 e o Convênio ICMS nº 109/2024, garantimos que seus processos de importação e transferência sejam realizados com total segurança jurídica e eficiência fiscal.
Encante-se com nossa expertise! A Power Trade é sua parceira estratégica para transformar desafios tributários em oportunidades de crescimento. Fale conosco e descubra como podemos simplificar e potencializar sua operação de importação.