Prorrogação de Preenchimento Códigos dos Benefícios Fiscais (cBenef)

A obrigatoriedade do preenchimento do campo cBenef – Código de Benefício Fiscal (ID I05f) nas Notas Fiscais Eletrônicas (NF-e) emitidas pelos contribuintes de Santa Catarina foi prorrogada. O prazo, anteriormente previsto para 01 de janeiro de 2025, foi alterado para 01 de fevereiro de 2025. Essa decisão foi oficializada pelo Ato DIAT nº 074/2024, publicado no dia 16 de dezembro de 2024.

Contexto da Mudança

O Ato DIAT nº 074/2024 modifica o Ato DIAT nº 35/2024, que estabelece regras para o preenchimento de campos específicos nos documentos fiscais eletrônicos. Entre as principais obrigações estão:

Preenchimento do campo cBenef (ID I05f)

Inclusão dos campos relacionados ao crédito presumido:

cCredPresumido (ID I05h)

pCredPresumido (ID I05i)

vCredPresumido (ID I05j)

cBenefRBC (ID N14a)

Essas exigências seguem as disposições da Versão 1.60 da Nota Técnica 2019.001.

Fundamento Legal

O ato foi emitido pelo Diretor de Administração Tributária, no exercício da competência prevista no art. 17 do Regimento Interno da Secretaria de Estado da Fazenda, instituído pelo Decreto nº 2.094, de 28 de julho de 2022.

A redação do art. 5º do Ato DIAT nº 35/2024 foi alterada para refletir a nova data de vigência:

“Art. 5º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a contar de 1º de fevereiro de 2025, inclusive quanto ao disposto no art. 6º. …”

Importância para os Contribuintes

A prorrogação do prazo permite que as empresas catarinenses tenham mais tempo para se adequarem às novas exigências fiscais. Essa alteração impacta diretamente os processos de emissão de notas fiscais, especialmente para aquelas que operam com benefícios fiscais ou créditos presumidos.

É essencial que os contribuintes utilizem este período adicional para:

Revisar e ajustar sistemas de emissão de NF-e para garantir o correto preenchimento dos campos obrigatórios.

Treinar equipes internas sobre as novas exigências e procedimentos.

Consultar a legislação vigente para assegurar a conformidade.

Reforçamos que a adequação é fundamental para evitar penalidades e garantir a regularidade das operações fiscais.

    Conclusão

    O Ato DIAT nº 074/2024 entra em vigor imediatamente, reafirmando a data de 1º de fevereiro de 2025 para o cumprimento das novas regras. Aproveite este prazo extra para ajustar seus processos e manter a conformidade com as normas fiscais em Santa Catarina. Para dúvidas ou orientações adicionais, entre em contato com sua assessoria contábil ou a Secretaria da Fazenda.

    Fique atento ao blog para mais atualizações sobre legislação e compliance fiscal.