Ato DIAT nº 35/2024 – novo campos – NF-e e XML

Gostaríamos de comunicar que, a partir de 1º de outubro de 2024, entrará em vigor a obrigatoriedade de inclusão de novos campos nos documentos fiscais eletrônicos (NF-e e NFC-e) emitidos no estado de Santa Catarina, conforme estabelecido pelo ATO DIAT Nº 35/2024. Esta medida tem como objetivo aprimorar a transparência e garantir a correta aplicação dos benefícios fiscais concedidos pelo Estado.

Código do Benefício Fiscal (cBnef)

Desde 2023, é obrigatório o preenchimento do Código do Benefício Fiscal no XML dos documentos fiscais eletrônicos. Este código deve ser informado de acordo com a situação específica de cada incentivo tributário concedido pelo Estado de Santa Catarina. A obrigatoriedade do cBnef visa assegurar a rastreabilidade e a transparência das operações que envolvem benefícios fiscais.

O que muda a partir de 1º de outubro de 2024?

Além do campo cBnef, serão adicionados e deverão ser obrigatoriamente preenchidos os seguintes campos nos documentos fiscais eletrônicos:

cBenef (ID I05f): Este campo deve ser preenchido com o Código de Benefício Fiscal para mercadorias e produtos que possuem isenção, redução de base de cálculo, diferimento, não incidência ou suspensão da exigibilidade do imposto. Este código é fundamental para identificar e rastrear os benefícios fiscais aplicados a esses itens.

cCredPresumido (ID I05h): Refere-se ao Código de Benefício Fiscal de Crédito Presumido na UF, aplicado ao item específico. Este campo deve ser preenchido para indicar a aplicação de crédito presumido conforme as regras estabelecidas pelo Estado.

pCredPresumido (ID I05i): Percentual do Crédito Presumido aplicado ao item. Este campo deve ser preenchido com o percentual correspondente ao crédito presumido aplicável.

vCredPresumido (ID I05j): Valor do Crédito Presumido aplicado ao item. Deve ser informado o valor exato do crédito presumido para garantir a precisão das informações fiscais.

cBenefRBC (ID N14a): Código de Benefício Fiscal na UF aplicado ao item quando houver redução de base de cálculo cumulativa com diferimento total ou parcial do imposto devido pelo sujeito passivo substituído. Este campo é essencial para o correto tratamento fiscal das operações que envolvem benefícios cumulativos.

Importante:

A nova obrigatoriedade não se aplica aos documentos fiscais de devolução (finNFe = 4) e de ajuste (finNFe = 3). Esses documentos estão isentos do preenchimento dos novos campos.

As tabelas contendo a relação dos códigos específicos ainda serão publicadas pela Secretaria de Estado da Fazenda de Santa Catarina. Fiquem atentos às futuras publicações para garantir o correto preenchimento dos campos.

Próximos Passos:

Para assegurar que sua empresa esteja em conformidade com as novas exigências, recomendamos entrar em contato com os responsáveis pelo suporte ao sistema de emissão da NF-e. É fundamental que as empresas verifiquem e, se necessário, atualizem os sistemas para atender às novas regulamentações.

Estamos à disposição para esclarecer quaisquer dúvidas e fornecer orientações adicionais que se façam necessárias.