Atualização no Decreto nº 2.128/2009 do Estado de Santa Catarina
O Governo do Estado de Santa Catarina, por meio do Decreto nº 759, de 7 de novembro de 2024, estabeleceu novas diretrizes sobre a importação de mercadorias, alterando o Decreto nº 2.128/2009. Com base nas atribuições constitucionais e na Lei nº 10.297/1996, o governador revisou e atualizou o artigo 1º e o Anexo Único do decreto, trazendo mudanças significativas para empresas que operam com regimes especiais de importação.
Principais Alterações
A partir desta atualização:
Artigo 1º Alterado: A vedação fiscal para determinadas mercadorias listadas (itens 56 a 61 do Anexo Único) aplica-se exclusivamente às importações realizadas sob os regimes especiais especificados pelo TTD 409, 410 e 411, conforme o art. 246 do Anexo 2 do RICMS/SC-01 e o inciso III do art. 10 do Anexo 3 do RICMS/SC-01.
Atualização do Anexo Único: Foram incluídos novos itens (56 a 61) na lista de mercadorias que não se qualificam para o benefício fiscal, abrangendo produtos específicos de ferro e aço, classificados segundo o NCM, como produtos laminados planos de ferro ou aço, folheados, chapeados ou revestidos, entre outros detalhes técnicos.
Essas mudanças impactam diretamente as operações de importação realizadas sob regimes especiais no estado, reforçando a restrição ao benefício fiscal para determinados tipos de mercadorias, visando maior controle e adequação tributária.
Vigência do Decreto
O novo decreto já está em vigor a partir de sua publicação oficial, com efeitos legais estabelecidos para o exercício fiscal subsequente, 90 dias após a publicação.
Essa atualização é fundamental para as empresas que atuam com importação em Santa Catarina e operam sob regimes especiais, pois impacta a estratégia tributária aplicada a produtos específicos. É essencial que as empresas estejam atentas às novas exigências e revisem suas operações de importação para assegurar conformidade com a legislação.
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