COFINS Importação – Majoração de 1%

MEDIDA PROVISÓRIA N° 1.208 / 2024 – Edição Extra

A Medida Provisória revoga a alínea “b” do inciso II do artigo 6° da Medida Provisória nº 1.202/2023, que dispunha acerca da revogação da aplicação de majoração de um ponto percentual na Cofins-Importação, na entrada de mercadorias estrangeiras no país.

Desta forma, permanece a aplicabilidade da majoração de um ponto percentual na Cofins-Importação, na entrada de mercadorias estrangeiras no país aos itens dispostos no §21 do artigo 8° da Lei n° 10.865/2004.

A legislação entrará em vigor em 01.04.2024.

MEDIDA PROVISÓRIA N° 1.208, DE 27 DE FEVEREIRO DE 2024

(DOU de 28.02.2024 – Edição Extra)

Revoga dispositivos da Medida Provisória n° 1.202, de 28 de dezembro de 2023.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 62 da Constituição, adota a seguinte

MEDIDA PROVISÓRIA, COM FORÇA DE LEI:

Art. 1° Ficam revogados os seguintes dispositivos da Medida Provisória n° 1.202, de 28 de dezembro de 2023:

I – os art. 1° a art. 3°;

II – as alíneas “b”, “c” e “d” do inciso II do caput do art. 6°; e

III – os Anexos I e II.

Art. 2° Esta Medida Provisória entra em vigor em 1° de abril de 2024.

Brasília, 27 de fevereiro de 2024; 203° da Independência e 136° da República.