Contribuintes devem informar código cBenef em notas fiscais a partir de 5 de maio

A Secretaria da Fazenda de Santa Catarina prorrogou para 5 de maio o prazo para inclusão obrigatória do código cBenef nas notas fiscais eletrônicas com benefícios fiscais. Entenda o impacto da medida e como se adaptar.

O que é o código cBenef e por que ele é obrigatório?

O código cBenef (Código de Benefício Fiscal) é um campo que deve ser preenchido nas Notas Fiscais Eletrônicas (NF-e) e Notas Fiscais de Consumidor Eletrônicas (NFC-e) sempre que houver utilização de benefícios fiscais.

Essa obrigatoriedade tem como objetivo:

– Padronizar a escrituração fiscal;

– Garantir transparência dos incentivos concedidos;

– Atender às exigências do Tribunal de Contas de SC (TCE/SC) e do Ministério Público de SC (MPSC).

A medida já é adotada por estados como Rio Grande do Sul, Paraná, Rio de Janeiro e Goiás.

Novo prazo: 5 de maio

Originalmente previsto para maio de 2023 e prorrogado para novembro, o início das regras de validação do cBenef seria em 1º de abril de 2024. A pedido do Conselho Regional de Contabilidade (CRC) e do COFEM, o prazo foi estendido mais uma vez para 5 de maio de 2024.

Isso dá aos contribuintes mais de 30 dias extras para:

– Atualizar os sistemas emissores de notas;

– Ajustar processos internos;

– Corrigir falhas de preenchimento.

O que acontece se o cBenef não for preenchido?

A partir de 5 de maio, o não preenchimento correto do campo cBenef acarretará:

– Rejeição da nota fiscal;

– Perda do direito ao benefício fiscal;

– Risco de autuação e prejuízos no faturamento.

Como se adaptar à exigência do cBenef?

A Secretaria da Fazenda de SC disponibilizou:

– Ambiente de homologação para testes desde novembro;

– Envio de mensagens automáticas via Domicílio Tributário Eletrônico do Contribuinte (DTEC) para contribuintes em não conformidade;

– Atendimento via Central Fazendária (CAF) pelo telefone 0800-0481515.

A norma técnica aplicada é a Nota Técnica 2019.001 v1.64, com as regras definidas pelo Ato DIAT nº 35/2024.

Dicas para empresas e contadores se adequarem

Verifique com o fornecedor do seu sistema emissor se o campo cBenef já está implementado.

Consulte a tabela oficial de códigos no site da SEF/SC.

Faça testes em ambiente de homologação.

Treine sua equipe para evitar falhas de preenchimento.

Conclusão

A exigência do preenchimento do campo cBenef representa um avanço na transparência fiscal em Santa Catarina. Empresas que se anteciparem na adaptação garantem conformidade, evitam multas e continuam usufruindo dos incentivos fiscais.

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