COSIT 43/2025: Segurança Jurídica nas Importações com Adiantamento de Valores

A Receita Federal do Brasil trouxe avanços importantes na interpretação jurídica das importações com adiantamento de valores por clientes nacionais. Através da Solução de Consulta COSIT nº 43/2025, empresas agora têm respaldo para estruturar suas operações de forma mais segura, sem comprometer a natureza da importação por conta própria ou por encomenda.

Importações com sinal: nova visão da Receita Federal

Historicamente, o uso de arras ou sinal em operações de importação gerava dúvidas fiscais. Muitas vezes, essas antecipações eram tratadas como indícios de interposição fraudulenta, levando a autuações ou questionamentos administrativos.

Com a nova orientação da Receita Federal, a COSIT 43/2025 reconhece que:

Importações por encomenda continuam válidas mesmo com adiantamentos, desde que a operação seja respaldada por contratos formais e transparentes.

Importações por conta própria também podem contar com adiantamentos do cliente final, desde que não haja transferência de responsabilidade aduaneira.

Essa distinção reforça a legitimidade da operação, conferindo maior segurança jurídica nas importações com pagamentos antecipados.

Documentação e requisitos para preservar a legalidade

Para que essa interpretação seja aplicada corretamente, é essencial cumprir alguns critérios que asseguram a regularidade da operação:

1. Contratos bem estruturados

Definição clara das partes envolvidas;

Responsabilidades devidamente atribuídas;

Regras para o fluxo financeiro da operação.

2. Comprovação da origem dos recursos

Transferências rastreáveis;

Comprovação da origem lícita dos valores recebidos como sinal.

3. Autonomia operacional do importador

O importador deve manter o controle sobre negociação, pagamento ao exterior, despacho aduaneiro e entrega da mercadoria.

COSIT 43/2025 reforça jurisprudência anterior

A solução de 2025 ratifica o entendimento já presente na COSIT nº 158/2021, demonstrando que há uma consolidação administrativa sobre o tema no âmbito da Receita Federal. Isso oferece mais previsibilidade e estabilidade jurídica para as empresas que atuam com importações sob demanda.

Benefícios práticos para as empresas

A adoção correta das diretrizes da COSIT nº 43/2025 pode trazer diversas vantagens:

Redução do risco fiscal e de autuações relacionadas a interposição fraudulenta;

Facilidade na negociação com clientes nacionais, especialmente em setores que exigem pagamento antecipado;

Previsibilidade na gestão financeira e aduaneira, essencial para importações sob medida.

Recomendações práticas para aplicar a nova diretriz

Fortaleça o compliance aduaneiro: mantenha registros atualizados, contratos bem definidos e controle sobre os fluxos financeiros.

Avalie os riscos específicos de cada operação, considerando o tipo de mercadoria e as cláusulas contratuais.

Consulte assessoria jurídica especializada, especialmente para operações complexas ou de alto valor.

Conclusão: respaldo jurídico e eficiência na importação

A COSIT nº 43/2025 representa um marco interpretativo relevante para o comércio exterior brasileiro. Ao reconhecer que o adiantamento de valores não descaracteriza a operação de importação, a Receita Federal permite que empresas atuem com mais segurança e flexibilidade.

Desde que atendam aos requisitos documentais e operacionais, as importações com arras ou sinal deixam de ser um risco e passam a ser uma ferramenta legítima de viabilização comercial.