
COSIT 43/2025: Segurança Jurídica nas Importações com Adiantamento de Valores
A Receita Federal do Brasil trouxe avanços importantes na interpretação jurídica das importações com adiantamento de valores por clientes nacionais. Através da Solução de Consulta COSIT nº 43/2025, empresas agora têm respaldo para estruturar suas operações de forma mais segura, sem comprometer a natureza da importação por conta própria ou por encomenda.
Importações com sinal: nova visão da Receita Federal
Historicamente, o uso de arras ou sinal em operações de importação gerava dúvidas fiscais. Muitas vezes, essas antecipações eram tratadas como indícios de interposição fraudulenta, levando a autuações ou questionamentos administrativos.
Com a nova orientação da Receita Federal, a COSIT 43/2025 reconhece que:
Importações por encomenda continuam válidas mesmo com adiantamentos, desde que a operação seja respaldada por contratos formais e transparentes.
Importações por conta própria também podem contar com adiantamentos do cliente final, desde que não haja transferência de responsabilidade aduaneira.
Essa distinção reforça a legitimidade da operação, conferindo maior segurança jurídica nas importações com pagamentos antecipados.
Documentação e requisitos para preservar a legalidade
Para que essa interpretação seja aplicada corretamente, é essencial cumprir alguns critérios que asseguram a regularidade da operação:
1. Contratos bem estruturados
Definição clara das partes envolvidas;
Responsabilidades devidamente atribuídas;
Regras para o fluxo financeiro da operação.
2. Comprovação da origem dos recursos
Transferências rastreáveis;
Comprovação da origem lícita dos valores recebidos como sinal.
3. Autonomia operacional do importador
O importador deve manter o controle sobre negociação, pagamento ao exterior, despacho aduaneiro e entrega da mercadoria.
COSIT 43/2025 reforça jurisprudência anterior
A solução de 2025 ratifica o entendimento já presente na COSIT nº 158/2021, demonstrando que há uma consolidação administrativa sobre o tema no âmbito da Receita Federal. Isso oferece mais previsibilidade e estabilidade jurídica para as empresas que atuam com importações sob demanda.
Benefícios práticos para as empresas
A adoção correta das diretrizes da COSIT nº 43/2025 pode trazer diversas vantagens:
Redução do risco fiscal e de autuações relacionadas a interposição fraudulenta;
Facilidade na negociação com clientes nacionais, especialmente em setores que exigem pagamento antecipado;
Previsibilidade na gestão financeira e aduaneira, essencial para importações sob medida.
Recomendações práticas para aplicar a nova diretriz
Fortaleça o compliance aduaneiro: mantenha registros atualizados, contratos bem definidos e controle sobre os fluxos financeiros.
Avalie os riscos específicos de cada operação, considerando o tipo de mercadoria e as cláusulas contratuais.
Consulte assessoria jurídica especializada, especialmente para operações complexas ou de alto valor.
Conclusão: respaldo jurídico e eficiência na importação
A COSIT nº 43/2025 representa um marco interpretativo relevante para o comércio exterior brasileiro. Ao reconhecer que o adiantamento de valores não descaracteriza a operação de importação, a Receita Federal permite que empresas atuem com mais segurança e flexibilidade.
Desde que atendam aos requisitos documentais e operacionais, as importações com arras ou sinal deixam de ser um risco e passam a ser uma ferramenta legítima de viabilização comercial.