Cronograma de desligamento da Declaração de Importação (DI)
A Receita Federal do Brasil (RFB) atualizou, em 14.11.2025, o cronograma de desligamento da Declaração de Importação (DI). O plano estabelece uma transição gradual e obrigatória das operações de importação para o novo modelo, baseado na Declaração Única de Importação (DUIMP), integrada ao Portal Único Siscomex.
Atualmente as empresas dos regimes Repetro, Recof e Admissão Temporária, no modal marítimo, já devem obrigatoriamente processar algumas funcionalidades por meio da DUIMP. A partir de 17.11.2025, a obrigatoriedade será ampliada para os demais modais e regimes. A previsão é que a transição termine em 01.12.2026, quando o sistema atual será desligado e o uso da DUIMP se tornará obrigatório para todos.
As Licenças de Importação (LI) deferidas pelos órgãos anuentes antes da data de desligamento poderão ser vinculadas às Declarações de Importação (DI) mesmo após a data de desligamento. Ademais, as LI deferidas que necessitem de substituição poderão ser substituídas mesmo após a data de desligamento.
Cronograma de desligamento atualizado em 14/11/2025:
https://www.gov.br/siscomex/pt-br/programa-portal-unico/cronograma-de-desligamento-li-di

