Diferimento do ICMS em Importações via Outros Portos

Recentemente, foi publicada a Portaria SEF nº 365/2024, que altera as disposições da Portaria SEF nº 207/2024, reforçando a possibilidade de aplicação do diferimento do ICMS para importações realizadas por intermédio de portos localizados em outras unidades da Federação.

Essa medida tem como objetivo principal contornar as limitações físicas dos portos de Santa Catarina, permitindo que mercadorias sejam desembarcadas em portos de outros estados, desde que o desembaraço aduaneiro seja realizado em território catarinense.

Ponto-chave da Alteração

De acordo com a nova redação, a autorização para o diferimento do ICMS está garantida até 31 de março de 2025, conforme previsto no art. 33 da Lei nº 14.967/2009. Essa medida beneficia operações logísticas que enfrentam dificuldades nos portos catarinenses e proporciona maior flexibilidade no planejamento das importações.

Impactos e Benefícios

Flexibilidade Operacional: Empresas podem otimizar suas operações logísticas sem comprometer o desembaraço aduaneiro em Santa Catarina.

Incentivo ao Comércio Exterior: A medida reforça a competitividade das operações de importação no estado.

Conformidade Tributária Simplificada: Apesar de utilizar portos de outros estados, a arrecadação do ICMS continua vinculada ao estado de Santa Catarina.

O que muda para as empresas?

Para as organizações que dependem de importações, esta alteração traz a possibilidade de adaptar suas operações de acordo com as condições logísticas atuais, sem incorrer em custos tributários adicionais.

Se você tem dúvidas sobre como essa alteração pode impactar as operações da sua empresa ou como aderir a esse benefício, entre em contato conosco. Nossa equipe está pronta para prestar orientações detalhadas e personalizadas.

Fique atento às oportunidades e às mudanças na legislação!
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