DUIMP “sobre águas”: Receita libera canal antecipado para não OEA
A Receita Federal anunciou uma importante atualização no Novo Processo de Importação, que impacta diretamente o registro antecipado da DUIMP no modal marítimo.
Conforme comunicado oficial publicado no Portal Siscomex, a partir de 16 de março de 2026 o canal de conferência da DUIMP registrada “sobre águas” poderá ser revelado antes da presença de carga, após a análise de risco realizada pela Receita Federal — inclusive para importadores que não possuem certificação OEA (Operador Econômico Autorizado).
Essa mudança aumenta a previsibilidade das operações e representa mais um avanço na modernização do comércio exterior brasileiro.
O que é a DUIMP registrada “sobre águas”
No Novo Processo de Importação, a DUIMP pode ser registrada antes da chegada da carga ao Brasil, quando a mercadoria ainda está em trânsito internacional.
Esse procedimento é conhecido como registro antecipado ou “sobre águas”.
Até então, a revelação antecipada do canal era um benefício praticamente restrito a empresas certificadas no programa OEA. Agora, a Receita Federal ampliou essa possibilidade também para importadores não OEA, após a realização da análise de risco.
O que muda na prática para os importadores
Com a nova regra, quando uma DUIMP é registrada antes da chegada da carga, a Receita Federal poderá:
– realizar a análise de risco antecipadamente
– revelar o canal de conferência antes da presença de carga
– permitir maior planejamento logístico e documental
Isso significa que o importador poderá saber previamente se a operação foi parametrizada em:
– Canal Verde – desembaraço sem conferência
– Canal Amarelo – conferência documental
– Canal Vermelho – conferência documental e física
Esse avanço reduz incertezas operacionais e permite preparar eventuais exigências antes da chegada da carga ao porto.
Cronograma da DUIMP: atenção às empresas de São Paulo
Apesar da novidade, o cronograma de implantação da DUIMP não foi alterado.
Empresas com CNPJ sediado no estado de São Paulo continuam com a obrigatoriedade de registro da DUIMP no modal marítimo prevista apenas a partir de 30 de março de 2026.
Consequentemente:
– operações registradas em alfândegas paulistas, como o Porto de Santos, ainda não usufruem dessa regra imediatamente;
– a revelação antecipada para não OEA nesses locais passará a valer apenas após o início da obrigatoriedade da DUIMP.
Quem já pode se beneficiar da nova regra
A novidade já está valendo para importadores que:
– não possuem sede no estado de São Paulo
– realizam o despacho aduaneiro em unidades aduaneiras fora de SP
Entre os principais portos que já podem aproveitar esse avanço estão:
– Itajaí (SC)
– Itapoá (SC)
– Portonave / Navegantes (SC)
– Paranaguá (PR)
– Vitória (ES)
Nesses casos, o importador pode registrar a DUIMP antes da chegada do navio e ter a revelação antecipada do canal após a análise de risco.
Como a Power Trade apoia seus clientes nesse novo cenário
Com a evolução constante das regras da DUIMP e do Portal Único, o acompanhamento técnico das operações se torna ainda mais estratégico.
A Power Trade monitora continuamente as atualizações da Receita Federal e do Siscomex para orientar seus clientes na melhor estratégia de registro da DUIMP, avaliando riscos, custos e oportunidades de ganho operacional.
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