Embarques LCL: regras da Receita Federal que você precisa seguir 

Introdução 
Para evitar atrasos e custos extras nos embarques LCL, é fundamental seguir corretamente as normas da Receita Federal. O descumprimento pode impedir a liberação da carga e gerar prejuízos operacionais. 

1 – Registro da DI: só após a chegada da carga 

Segundo a Instrução Normativa RFB nº 800/2007, a Declaração de Importação (DI) deve ser registrada somente após a carga estar no recinto alfandegado de desova. 

Evite registrar antecipadamente, mesmo que a carga esteja em trânsito ou em outro terminal. 

2 – Consequências do registro incorreto 

Caso a DI seja registrada antes da chegada da carga: 

  • O DTC (trânsito do contêiner) é impedido; 
  • Há risco de atrasos logísticos; 
  • Custos com reprocessamento e armazenagem serão repassados ao importador. 

3 – DUIMP não se aplica a LCL 

O despacho sobre águas via DUIMP não é permitido para cargas LCL. Essa modalidade bloqueia a movimentação do contêiner para o terminal de desova. Em trânsito aduaneiro, a DUIMP deve ser tratada como uma DI. 

Conclusão 

Respeitar as exigências da Receita Federal nos embarques LCL evita atrasos e garante economia. Em caso de dúvida, consulte sua equipe de desembaraço ou fale com a DC.