Emissão de Nota Fiscal de Armazenagem – CFOP 5905

Neste artigo, abordaremos o processo de emissão de uma nota fiscal de armazenagem, focando em aspectos cruciais, como a escolha adequada do CFOP, a definição da natureza da operação e o correto preenchimento das informações de ICMS, IPI, PIS e COFINS, além das informações complementares necessárias.

A nota fiscal de armazenagem deve ser utilizada toda vez que a empresa emitente precisar enviar mercadorias para um armazém geral. Especificamente, é essencial emitir uma nota fiscal de remessa para armazenagem nesses casos.

NATUREZA DE OPERAÇÃO: Remessa para depósito fechado ou armazém geral

DESTINÁTARIO: Dados cadastrais do armazém geral que receberá a mercadoria

CFOP:  5.905 deve ser utilizado quando o armazém estiver situado no mesmo estado da empresa emitente. Já o CFOP 6905 deve ser utilizado quando o armazém estiver situado em outro estado.

CST ICMS:

TABELA A – ORIGEM DA MERCADORIA

0 – Nacional

1 – Estrangeira – Importação direta

2 – Estrangeira – Adquirida no mercado interno

TABELA B – TRIBUTAÇÃO PELO ICMS

50 – Suspensão (dentro do Estado de SC)

00 – Tributado integralmente (fora do Estado de SC)

900 – Empresa optante pelo Simples Nacional

CST IPI: 55 – Saida com suspensão

CST PIS E COFINS: 08 – Operação sem Incidência da Contribuição.

INFORMAÇÕES COMPLEMENTARES:

Suspensão do ICMS nos termos do artigo 26, inciso IV, do Anexo 2 do Decreto 2.870/01 do RICMS/SC.

Suspensão do IPI conforme o artigo 43, inciso III, do Decreto 7.212/10 do Regulamento do IPI.