
Emissão de Nota Fiscal na Importação: Regras Essenciais
A importação de mercadorias envolve diferentes modalidades operacionais, cada uma com regras específicas para emissão de notas fiscais. As principais modalidades são a importação por conta e ordem de terceiros e a importação por encomenda. Cada uma dessas operações possui obrigações distintas no que se refere à emissão de documentos fiscais, apuração de tributos e aproveitamento de créditos fiscais.
Importação por Conta e Ordem de Terceiros
Nesta modalidade, a trading company realiza a importação em nome de um terceiro adquirente. A emissão das notas fiscais ocorre em dois momentos: na entrada da mercadoria e na remessa para o adquirente.
NF-e de Entrada (Importação)
Natureza da Operação: ENTRADA MERCADORIA IMPORTACAO POR CONTA E ORDEM
CFOP: 3.949
CST ICMS: 151 – ICMS Diferido (TTD 409/410)
CST PIS/COFINS: 98 – OUTRAS OPERAÇÕES DE ENTRADA
CST IPI: 00 – ENTRADA COM RECUPERAÇÃO DE CRÉDITO
Informações Complementares: “ICMS Diferido nos termos do TTD n° XX”
Composição da Base da NF de Importação: Valor Aduaneiro + II + IPI + PIS + COFINS + Siscomex + AFRMM + Despesas Aduaneiras e Taxas.
NF-e de Saída (Remessa da Importação)
CFOP: 5.949 – REMESSA MERCADORIA POR CONTA E ORDEM DE TERCEIROS
CST ICMS: 100, 600, 110, 120 ou 620
CST PIS/COFINS: 49 – OUTRAS OPERAÇÕES DE SAÍDA
CST IPI: 50 – SAÍDA TRIBUTADA
ICMS: Alíquota aplicada diretamente sobre a base integral (4% – 10% – 12%)
Informações Complementares: “Diferimento parcial do imposto”, conforme o TTD N XX
Composição da Base da NF de Remessa: Valor Aduaneiro + II + PIS + COFINS + TUS + AFRMM + Despesas Aduaneiras + Demais Importâncias Cobradas + Próprio ICMS (considerando o diferimento parcial).
Nota Fiscal de Serviço
A prestação de serviços na importação exige a emissão da NF de Serviço para cobrir custos administrativos, logísticos e operacionais.
Informações Obrigatórias na NF de Serviço:
Destinatário: adquirente da mercadoria
Referência: número das NFs de saída das mercadorias
Valor cobrado pela prestação de serviços
Discriminação detalhada dos serviços prestados
Importação por Encomenda
Na importação por encomenda, a trading company realiza a importação em seu nome e posterior revenda ao encomendante. A emissão das NF-es ocorre tanto na entrada da mercadoria quanto na venda ao encomendante.
NF-e de Entrada (Importação)
Natureza da Operação: Compra para comercialização
CFOP: 3.102
CST ICMS: 151 – ESTRANGEIRA IMPORTAÇÃO DIRETA – DIFERIMENTO (TTD 409/410)
CST PIS/COFINS: 50 – OPERAÇÃO COM DIREITO A CRÉDITO
CST IPI: 00 – ENTRADA COM RECUPERAÇÃO DE CRÉDITO
Informações Complementares: “ICMS Diferido nos termos do TTD n° XX”
NF-e de Venda (Comercialização)
Natureza da Operação: Venda de mercadoria adquirida ou recebida de terceiros
CFOP: 5.102, 6.102, 5.403, 6.403
CST ICMS: 100, 600, 110, 120 ou 620
CST PIS/COFINS: 01 – OPERAÇÃO TRIBUTÁVEL
CST IPI: 50 – SAÍDA TRIBUTADA
ICMS: Alíquota aplicada diretamente sobre a base de cálculo integral (4% – 7% – 12%)
Informações Complementares: “Diferimento parcial do imposto”, conforme o TTD N XX
Regime Tributário e Aproveitamento de Créditos da Trading
Lucro Real:
PIS: 1,65% e COFINS: 7,60% (alíquotas aplicadas nas vendas)
Possibilidade de crédito de IPI, PIS e COFINS pagos na entrada.
Lucro Presumido:
PIS: 0,65% e COFINS: 3% (alíquotas aplicadas nas vendas)
Apenas o crédito do IPI pago na entrada pode ser utilizado.
Essas informações garantem que a emissão das notas fiscais esteja alinhada com a legislação vigente e os procedimentos fiscais aplicáveis.
Fonte: INSTRUÇÃO NORMATIVA RFB N° 1.861/2018, Lei nº 9.715/98, artigo 8º, inciso I; Lei nº 9.718/98, artigo 8º, Lei nº 10.637/2002, artigo 2º; Lei nº 10.833/2003, artigo 2º