Emissão de Nota Fiscal na Importação: Regras Essenciais

A importação de mercadorias envolve diferentes modalidades operacionais, cada uma com regras específicas para emissão de notas fiscais. As principais modalidades são a importação por conta e ordem de terceiros e a importação por encomenda. Cada uma dessas operações possui obrigações distintas no que se refere à emissão de documentos fiscais, apuração de tributos e aproveitamento de créditos fiscais.

Importação por Conta e Ordem de Terceiros

Nesta modalidade, a trading company realiza a importação em nome de um terceiro adquirente. A emissão das notas fiscais ocorre em dois momentos: na entrada da mercadoria e na remessa para o adquirente.

NF-e de Entrada (Importação)

Natureza da Operação: ENTRADA MERCADORIA IMPORTACAO POR CONTA E ORDEM

CFOP: 3.949

CST ICMS: 151 – ICMS Diferido (TTD 409/410)

CST PIS/COFINS: 98 – OUTRAS OPERAÇÕES DE ENTRADA

CST IPI: 00 – ENTRADA COM RECUPERAÇÃO DE CRÉDITO

Informações Complementares: “ICMS Diferido nos termos do TTD n° XX”

Composição da Base da NF de Importação: Valor Aduaneiro + II + IPI + PIS + COFINS + Siscomex + AFRMM + Despesas Aduaneiras e Taxas.

NF-e de Saída (Remessa da Importação)

CFOP: 5.949 – REMESSA MERCADORIA POR CONTA E ORDEM DE TERCEIROS

CST ICMS: 100, 600, 110, 120 ou 620

CST PIS/COFINS: 49 – OUTRAS OPERAÇÕES DE SAÍDA

CST IPI: 50 – SAÍDA TRIBUTADA

ICMS: Alíquota aplicada diretamente sobre a base integral (4% – 10% – 12%)

Informações Complementares: “Diferimento parcial do imposto”, conforme o TTD N XX

Composição da Base da NF de Remessa: Valor Aduaneiro + II + PIS + COFINS + TUS + AFRMM + Despesas Aduaneiras + Demais Importâncias Cobradas + Próprio ICMS (considerando o diferimento parcial).

Nota Fiscal de Serviço

A prestação de serviços na importação exige a emissão da NF de Serviço para cobrir custos administrativos, logísticos e operacionais.

Informações Obrigatórias na NF de Serviço:

Destinatário: adquirente da mercadoria

Referência: número das NFs de saída das mercadorias

Valor cobrado pela prestação de serviços

Discriminação detalhada dos serviços prestados

Importação por Encomenda

Na importação por encomenda, a trading company realiza a importação em seu nome e posterior revenda ao encomendante. A emissão das NF-es ocorre tanto na entrada da mercadoria quanto na venda ao encomendante.

NF-e de Entrada (Importação)

Natureza da Operação: Compra para comercialização

CFOP: 3.102

CST ICMS: 151 – ESTRANGEIRA IMPORTAÇÃO DIRETA – DIFERIMENTO (TTD 409/410)

CST PIS/COFINS: 50 – OPERAÇÃO COM DIREITO A CRÉDITO

CST IPI: 00 – ENTRADA COM RECUPERAÇÃO DE CRÉDITO

Informações Complementares: “ICMS Diferido nos termos do TTD n° XX”

NF-e de Venda (Comercialização)

Natureza da Operação: Venda de mercadoria adquirida ou recebida de terceiros

CFOP: 5.102, 6.102, 5.403, 6.403

CST ICMS: 100, 600, 110, 120 ou 620

CST PIS/COFINS: 01 – OPERAÇÃO TRIBUTÁVEL

CST IPI: 50 – SAÍDA TRIBUTADA

ICMS: Alíquota aplicada diretamente sobre a base de cálculo integral (4% – 7% – 12%)

Informações Complementares: “Diferimento parcial do imposto”, conforme o TTD N XX

Regime Tributário e Aproveitamento de Créditos da Trading

Lucro Real:

PIS: 1,65% e COFINS: 7,60% (alíquotas aplicadas nas vendas)

Possibilidade de crédito de IPI, PIS e COFINS pagos na entrada.

Lucro Presumido:

PIS: 0,65% e COFINS: 3% (alíquotas aplicadas nas vendas)

Apenas o crédito do IPI pago na entrada pode ser utilizado.

Essas informações garantem que a emissão das notas fiscais esteja alinhada com a legislação vigente e os procedimentos fiscais aplicáveis.

FonteINSTRUÇÃO NORMATIVA RFB N° 1.861/2018Lei nº 9.715/98, artigo 8º, inciso I; Lei nº 9.718/98, artigo 8º, Lei nº 10.637/2002, artigo 2º; Lei nº 10.833/2003, artigo 2º