
Falta do CBENEF começará a rejeitar a nf-e em SC
A Nota Técnica nº 001/2019, versão 1.64, que regula as regras de validação do cBenef e ICMS Desonerado, aplicará novas validações para o estado de Santa Catarina a partir de 03/02/2025.
O que é cBenef?
O cBenef é o código utilizado para identificar o benefício fiscal aplicado no documento fiscal.
O CST apenas indica o tipo de benefício fiscal, enquanto o cBenef detalha o benefício específico.
Esse código permite à fiscalização identificar, por produto, se o benefício fiscal está sendo aplicado corretamente.
Os códigos do cBenef estão listados na Tabela de Informações Adicionais da Apuração – Valores Declaratórios – cBenef (Tabela 5.2), disponível no site da Secretaria de Estado da Fazenda de Santa Catarina, na aba “SPED Fiscal”, dentro da seção “Serviços e Orientações”.
Importante:
A obrigatoriedade do preenchimento do cBenef aplica-se somente ao contribuinte que usufrui diretamente dos benefícios fiscais, não abrangendo o destinatário das operações.
Além disso, o cBenef deve ser preenchido na NF-e, na NFC-e e também no SPED Fiscal.
Identificadores de Benefício Fiscal:
SC80: Não Incidência
SC81: Isenção
SC82: Redução da Base de Cálculo
SC83: Diferimento
SC84: Suspensão
SC85: Crédito Presumido
Aplicação das Regras de Validação
A partir das datas previstas, as seguintes regras de validação entrarão em vigor para Santa Catarina:
Regra N12-85 na NF-e
Implantação Teste: 04/11/2024Implantação Produção: 03/02/2025
Regra N12-85 na NFC-e
Implantação Teste: 04/11/2024Implantação Produção: 01/04/2025
Descrição: Rejeição quando informado CST com benefício fiscal sem o preenchimento do código de benefício fiscal.
Regras N12-94, N12-98, N14a-20 e I05h-10 na NF-e
Implantação Teste: 02/12/2024Implantação Produção: 28/04/2025
Descrição das Regras:
N14a-20: Código de benefício fiscal de redução de base de cálculo (cBenefRBC) incorreto, inexistente ou incompatível na UF.
I05h-10: Código de crédito presumido (cCredPresumido) incorreto, inexistente ou incompatível na UF.N12-94: Código de benefício fiscal incompatível com o CST e a UF.N12-98: Código de benefício fiscal incorreto ou inexistente na UF.
Regras N14a-10 e N12-86 na NF-e
Implantação Teste: 02/12/2024Implantação Produção: 01/09/2025
Descrição das Regras:
N14a-10: Rejeição por não informar o código de benefício fiscal de redução de base de cálculo quando o percentual de redução de BC for maior que zero.
N12-86: Rejeição por informar código de benefício fiscal em CST sem benefícios fiscais.
Detalhes das Regras de Validação:
N12-85: Rejeição se informado CST com benefícios fiscais sem o preenchimento do cBenef.
Verifica se o CST exige o código de benefício fiscal (tag: cBenef) conforme a tabela disponibilizada pela Secretaria de Fazenda.Rejeição 930, se descumprida.
N12-86: Rejeição por preenchimento indevido do cBenef em CST que não exige o código.
Rejeição 928, se descumprida.
N12-94: Rejeição por incompatibilidade entre o código do benefício fiscal e o CST/UF.
Rejeição 931, se descumprida.
N12-98: Rejeição por informar código de benefício fiscal inexistente ou inválido.
Rejeição 946, se descumprida.
N14a-10: Rejeição por ausência do código de benefício fiscal de redução de BC quando o percentual de redução for maior que zero.
Exceções: devolução de mercadoria, NF-e de ajuste ou operação de entrada (tag: tpNF = Entrada).Rejeição 665, se descumprida.
N14a-20: Rejeição por informar código de benefício fiscal de redução de BC inválido ou incompatível.
Exceções: devolução de mercadoria, NF-e de ajuste ou operação de entrada.Rejeição 666, se descumprida.
I05h-10: Rejeição por informar código de crédito presumido inválido ou inexistente.
Rejeição 664, se descumprida.
Esteja atento às datas de implementação das regras e revise seus processos para evitar rejeições nas validações fiscais em Santa Catarina.