Fiscalização do piso mínimo de frete dispara em 2025
Cenário Atual
– Em 2025, o setor rodoviário de cargas já acumula mais de 37 mil autuações por descumprimento do piso mínimo de frete.
– Para efeito de comparação: em 2024, foram registradas cerca de apenas 4 mil infrações.
– Esse salto expressivo está diretamente ligado ao aperfeiçoamento da fiscalização da ANTT, que passou a usar cruzamentos eletrônicos entre sistemas como MDF-e, CIOT, RNTRC e bases internas, reduzindo a necessidade de abordagem física.
O que está em jogo
– A contratação de fretes com valor inferior ao piso mínimo configura infração, e não apenas para quem realiza o transporte — embarcadores e contratantes também podem ser responsabilizados
– A nova estrutura de fiscalização exige documentos e dados mais completos: MDF-e e CT‑e devem conter valor do frete, forma de pagamento, dados bancários do transportador, NCM da carga, entre outros dados.
– Em caso de irregularidades, as sanções vão de multas (de R$ 500 até R$ 10,5 mil) até indenizações ao transportador — que podem chegar a o dobro da diferença entre o valor pago e o piso mínimo.
– A fiscalização passou a ser “digital + massiva” — ou seja, a conformidade documental e contratual se tornou essencial para toda a cadeia logística.
Por que a ANTT intensificou a fiscalização agora
– A partir de 2025, com a publicação da Nota Técnica 2025.001, foram implementadas novas validações para o MDF-e, ampliando os controles sobre frete pago e dados da carga.
– A Lei 13.703/2018, que instituiu a Política Nacional de Pisos Mínimos do Transporte Rodoviário de Cargas (PNPM-TRC), define que o frete deve respeitar valores mínimos por quilômetro, por eixo carregado e de acordo com o tipo de carga/veículo.
– A atualização da tabela de pisos mínimos realizada pela ANTT considera custos operacionais e variáveis como preço do diesel, mas a fiscalização somente se tornou rigorosa e automatizada em 2025.
Consequências para transportadoras e embarcadores
– Risco financeiro elevado — multas e eventuais indenizações podem impactar significativamente o resultado da operação; para uma carga com valor de frete bem abaixo do piso, a penalidade pode superar em muito o custo de regularização.
– Insegurança jurídica e reputacional — autuações em massa e a possibilidade de responsabilização de toda a cadeia (não apenas o transportador) aumentam o risco contratual.
– Necessidade de revisão imediata de contratos e processos internos — muitos contratos antigos ou acordos verbais com transportadores autônomos podem estar em desconformidade com a PNPM-TRC.
– Complexidade operacional maior — exige-se atenção em dados fiscais, contábeis e operacionais (valor, NCM, forma de pagamento, comprovantes), além de logística de compliance documental.
Para empresas de importação e comércio exterior: atenção redobrada
Como sua empresa contrata serviços de transporte terrestre no Brasil para importação/com distribuição, é essencial incorporar este compliance na sua cadeia logística — especialmente se utilizar transportadoras terceirizadas ou autônomos.
– Ao contratar frete, exija o cumprimento da PNPM-TRC como cláusula contratual — isso evita riscos de autuações que podem recair sobre o embarcador.
– Documente todos os pagamentos de frete, exija comprovantes e guarde MDF-e/CT-e completos — isso protegerá a empresa em eventuais fiscalizações.
– Considere revisar o custo logístico nas suas projeções de importação para refletir eventuais ajustes necessários por conta do piso mínimo.
Conclusão
A aceleração das autuações relacionadas ao piso mínimo de frete pela ANTT em 2025 transforma uma obrigação regulatória em um ativo de compliance obrigatório — e um risco real para quem contrata transporte de cargas. Para companhias como a sua, que atuam com importação e logística, tornar essa conformidade uma prática institucional não é apenas prudente: é essencial para mitigar riscos financeiros, operacionais e jurídicos.

