Governo prorroga incentivos fiscais do ICMS para importadores, atacadistas e ao agronegócio
Brasília – Foi publicada no Diário Oficial da União de hoje (28) a Lei Complementar n. 186, que altera a Lei Complementar n. 160 de 2017. Com a referida publicação, fica permitida a prorrogação, por até 15 anos, das isenções, dos incentivos e dos benefícios fiscais ou financeiro-fiscais vinculados ao ICMS destinados à manutenção ou ao incremento das atividades comerciais, prestações interestaduais com produtos agropecuários e extrativos e manutenção ou ao incremento das atividades portuária e aeroportuária vinculadas ao comércio internacional, incluída a operação subsequente à da importação, praticada pelo contribuinte importador.
Essa prorrogação dos benefícios era algo muito aguardada no meio empresarial e jurídico. “Essa alteração traz um alívio aos importadores e distribuidores brasileiros que estavam na contagem regressiva para o fim destes benefícios fiscais”, cita Marcos Rossi, advogado especialista na área.
De toda forma, as normas brasileiras não trazem a felicidade plena ao empresariado brasileiro, assegura ainda Marcos Rossi, isto porque, a partir de 1º de janeiro do décimo segundo ano posterior à produção de efeitos do respectivo convênio, a concessão e a prorrogação deverão observar a redução em 20% ao ano com relação ao direito de fruição das isenções, dos incentivos e dos benefícios fiscais ou financeiros-fiscais vinculados ao ICMS.
“Estamos muito satisfeitos com a prorrogação, que traduz a atenção ao ordenamento jurídico, por aproximar os benefícios fiscais das importadoras e distribuidoras dos concedidos aos industriais”, assegura Marcos Moraes, advogado tributarista e de planejamento. “O importante é que as importadoras e distribuidoras brasileiras terão mais tempo para se ajustar à forte competição internacional e aos impactos que a pandemia trouxe aos contribuintes brasileiros”, complementa Marcos Rossi.
Outro ponto interessante desta nova legislação, é que o convênio 190/20217, de que trata o art. 1º da Lei Complementar nº 160, de 7 de agosto de 2017, deverá ser adequado no prazo de 180 (cento e oitenta) dias, contado da data de publicação desta Lei Complementar, sob pena de essas alterações serem automaticamente incorporadas ao referido convênio, sem a apreciação do CONFAZ.
“Este é mais um capítulo a ser bem avaliado pelos atores de mercado, onde se faz necessário acompanhar os próximos passos e agendar novas estratégias de negócios frente a esse novo horizonte que se põe perante a guerra fiscal e a reforma tributária”, afirmou Marcos Rossi.
“A medida, ao facultar aos estados e ao Distrito Federal a ampliação do prazo de fruição de incentivos fiscais relativos ao ICMS, não apenas tem o potencial de beneficiar setores relativos à distribuição de mercadorias e de produtos agropecuários e extrativos de vegetais, importantes para a economia como um todo, mas também permite a ampliação do consumo com a redução de preços de itens essenciais ao destinatário final pela diluição da carga tributária”, informou a Secretaria-Geral da Presidência em comunicado para anunciar a sanção nesta quarta-feira (27).
Deixe um comentário