Impactos do Decreto 1.427/2026 no TTD 410
O Decreto nº 1.427/2026 trouxe mudanças relevantes para empresas que operam com importação, especialmente no contexto dos benefícios fiscais em Santa Catarina. A norma incluiu novos produtos na lista de mercadorias não alcançadas por incentivos, afetando diretamente regimes como o TTD 410.
Além disso, o Decreto nº 1.453/2026 ajustou essa regra, criando uma limitação importante quanto à finalidade de uso dos produtos. Neste artigo, você entenderá o que mudou e quais são os impactos práticos para o seu negócio.
O que mudou com o Decreto nº 1.427/2026
O Decreto nº 1.427/2026 incluiu os itens 62 a 76 no Anexo Único do Decreto nº 2.128/2009. Esses itens passaram a compor a lista de mercadorias importadas não alcançadas por benefícios fiscais.
Produtos incluídos na vedação
Entre os principais produtos adicionados, destacam-se:
Ácido nítrico – NCM 2808.00
Ácido sulfúrico – NCM 2807.00
Ácido fosfórico – NCM 2809.20
Fosfato natural bruto – NCM 2510.1
Enxofre – NCM 2503.00
Amônia – NCM 2814.20.00
Ureia – NCM 3102.10
Sulfato de amônio – NCM 3102.21.00
Nitrato de amônio – NCM 3102.30.00
Nitrocálcio – NCM 2834.29.10
MAP (Monoamônio fosfato) – NCM 3105.40.00
DAP (Diamônio fosfato) – NCM 3105.30.00
Cloreto de potássio – NCM 3104.20
Fertilizantes em geral – NCMs 3101 a 3105
DL Metionina e análogos – NCM 2930.40
Com isso, essas mercadorias passaram, em regra, a não se beneficiar de incentivos fiscais na importação.
Impacto direto no TTD 410
A inclusão desses produtos afetou diretamente o regime especial TTD 410, amplamente utilizado por empresas importadoras em Santa Catarina.
Principais consequências
– Perda de benefícios fiscais na importação
– Aumento do custo tributário
– Necessidade de revisão de planejamento tributário
– Impacto em cadeias produtivas ligadas ao agronegócio
Essa mudança passou a valer a partir de 01.03.2026.
Conclusão
O Decreto nº 1.427/2026 ampliou a lista de mercadorias sem benefícios fiscais, impactando diretamente importadores. No entanto, o Decreto nº 1.453/2026 trouxe um ajuste importante ao restringir essa vedação apenas para usos na agricultura e pecuária.
Dessa forma, empresas que utilizam esses produtos em outras finalidades ainda podem manter os benefícios fiscais, desde que comprovem corretamente a destinação.

