Importação por Conta e Ordem: O que é e como funciona?
A Importação por Conta e Ordem de Terceiro está regulamentada na instrução normativa RFB Nº 1861, de 27 de dezembro de 2018.
Nesse tipo de modalidade, o adquirente da carga é responsável por escolher o produto que deseja importar e definir as condições da operação, como preço, quantidade, prazo de entrega, negociação com exportador e afins. E a Power Trade Imports fica responsável por executar a operação, realizando análise documental, solicitação de numerário, registro da Declaração de Importação (D.I), planejamento logístico e tributário.
Ao final da operação, a Power Trade Imports emite uma nota fiscal de remessa para a empresa adquirente, incluindo todos os custos e despesas envolvidas no processo.
Em resumo, o funcionamento da importação por conta e ordem de terceiro consiste em:
– O adquirente da mercadoria define os produtos que deseja importar e contrata uma empresa importadora para realizar a importação por conta e ordem de terceiro;
– A Power Trade executa todos os trâmites burocráticos da operação;
– O adquirente realiza o pagamento da importação à empresa importadora, acrescido dos honorários da trading pelo serviço prestado.
– A empresa importadora entrega os produtos importados à empresa contratante, que passa a ser a proprietária dos produtos.
Reforçamos que a importação por conta e ordem de terceiros, só pode ser realizada por empresas que possuem RADAR (Registro e Rastreamento da Atuação dos Intervenientes Aduaneiros), sendo um cadastro obrigatório para empresas que desejam importar ou exportar produtos. Contamos com uma equipe experiente para lhe auxiliar no processo de solicitação ou revisão do RADAR.
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