Importadores devem ficar atentos às novas regras de suspensão do IPI

Recentemente, o Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (CARF) decidiu que importadores equiparados a estabelecimentos industriais não podem vender produtos com suspensão de IPI.

Na sessão de julgamento em 14 de agosto de 2024, o Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (CARF) decidiu, de forma unânime, que empresas equiparadas a indústrias não podem usufruir da suspensão do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI).

Esse benefício de suspensão, previsto no artigo 29 da Lei 10.637/2002, é aplicável apenas às saídas de matérias-primas, produtos intermediários e materiais de embalagem de estabelecimentos industriais, mas não se estende aos que apenas se equiparam a esses estabelecimentos.

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