IN RFB nº 2.264/2025: Novas regras do PIS e COFINS


Introdução

A Instrução Normativa RFB nº 2.264/2025 trouxe mudanças relevantes na apuração do PIS/Pasep e COFINS, afetando empresas de todos os setores. As alterações incluem desde ajustes operacionais até a formalização de regras já previstas em lei, gerando impacto direto na rotina fiscal das empresas.

Com as mudanças, negócios que operam com regimes especiais ou comércio exterior precisam estar atentos para garantir o correto aproveitamento de créditos e o cumprimento das novas exigências.


Principais mudanças na IN RFB nº 2.264/2025

H2: Incorporação de regras legais pendentes

Exclusão de receitas repassadas por sociedades de advocacia.

Ampliação do conceito de insumo para aproveitamento de crédito.

Normas para manutenção de benefícios fiscais em casos de incorporação.

H3: Destaques importantes

Sociedades de advogados agora podem excluir da base de cálculo valores repassados a parceiros (art. 38).

Ampliação de créditos com frete, seguro e transporte de mão de obra (art. 176).

Regimes especiais como RECAP e REMICEX formalmente regulamentados.


H2: Alterações operacionais na apuração

Base de cálculo no resseguro internacional aumentada de 8% para 15% (art. 24).

Compensação e ressarcimento de créditos de importação retroativos a janeiro de 2023.

Reafirmação da vedação ao crédito em produtos monofásicos (art. 168-A).

Novos insumos considerados geradores de crédito: vale-transporte, transporte terceirizado, frete e seguro (art. 172).


H2: Exclusões e compensações

Exclusão do ICMS destacado da base de cálculo, conforme decisão do STF (RE 574.706) e regulamentação no art. 26.

Vedação ao aproveitamento de créditos sobre ICMS destacado em notas fiscais (art. 27).

Compensação cruzada com outros tributos federais permanece válida.


Vigência das mudanças

As novas regras entram em vigor em 30 de abril de 2025. É essencial que as empresas ajustem seus processos até lá para evitar riscos fiscais.


Conclusão e recomendação final

A IN RFB nº 2.264/2025 fortalece a segurança jurídica, mas também exige atenção detalhada das empresas para manter a conformidade. Recomendamos revisar os processos internos e consultar assessoria contábil e jurídica para garantir o correto aproveitamento dos benefícios e evitar passivos tributários.

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