Moraes suspende redução do IPI de mercadorias produzidas pela Zona Franca de Manaus

O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF) suspendeu, de forma liminar, a redução do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) para mercadorias que concorrem com itens produzidos na Zona Franca de Manaus, ou seja, são manufaturadas em outros polos industriais fora da região Amazônica. A medida cautelar foi concedida na ação direta de inconstitucionalidade (ADI) 7153 que questiona os decretos do presidente Jair Bolsonaro que alteraram as alíquotas do IPI. Moraes é o relator da ação. (Leia a íntegra da decisão do ministro)

Dessa forma, itens industrializados que também tenham produção em Manaus perdem o desconto linear de 25% a 35%, conforme o decreto assinado por Bolsonaro. Por exemplo: uma indústria de geladeira de São Paulo que, antes, estaria abarcada pelo desconto, não terá mais a redução da alíquota se tiver uma indústria de geladeira situada na Zona Franca de Manaus.

A decisão abarca também os extratos concentrados para bebidas não-alcoólicas, como refrigerantes. Neste caso, em um dos decretos, o presidente zerou a alíquota de IPI em todo o país. Porém, a alíquota zerada fora da Zona Franca de Manaus fica suspensa com a liminar concedida por Moraes.

Fonte: https://www.jota.info/tributos-e-empresas/tributario/moraes-suspende-reducao-do-ipi-de-mercadorias-produzidas-pela-zona-franca-de-manaus-06052022

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