Nova Isenção do IR e Tributação de Altas Rendas

Governo amplia isenção do IR e aumenta alíquotas para rendas altas e dividendos 

O Projeto de Lei 1.087/2025, aprovado pela Câmara, isenta do Imposto de Renda pessoas físicas com renda mensal de até R$ 5 mil a partir de 2026. A faixa de R$ 5.000,01 a R$ 7.350 terá redução parcial. Hoje, a isenção vale apenas até R$ 3.076. 

Em 2027, a isenção anual será aplicada a quem ganha até R$ 60 mil/ano. Entre R$ 60 mil e R$ 88.200, haverá abatimento parcial. 

Novas alíquotas para rendas altas 

– Contribuintes com renda anual acima de R$ 600 mil terão alíquota mínima progressiva de IR: 

– Até R$ 1,2 milhão/ano: alíquotas crescentes de até 10% 

– Dividendos acima de R$ 50 mil/mês: 10% de IR já na fonte 

– Pagamentos isentos como LCI, LCA, fundos imobiliários, debêntures incentivadas e lucros anteriores a 2026 não entram no cálculo. 

Envio de lucros ao exterior 

Lucros e dividendos remetidos ao exterior passarão a pagar 10% de IRRF, com exceções para fundos soberanos, governos estrangeiros com reciprocidade e entidades previdenciárias. 

Compensações e atualização da tabela 

Estados e municípios serão compensados pela perda de arrecadação via Fundos de Participação. O governo também se compromete a apresentar projeto de atualização da tabela do IR em até 1 ano.