Nova Portaria SEF N° 207/2024 – SC Autoriza Diferimento de ICMS em Importações
A Secretaria de Estado da Fazenda de Santa Catarina publicou a Portaria SEF N° 207/2024. Essa medida é relevante para o setor de importação. Ela autoriza, até 31 de dezembro de 2024, a aplicação do diferimento do ICMS. Isso se aplica às importações realizadas por portos em outras unidades da Federação, quando houver limitações físicas nos portos catarinenses.
Impacto e Condições
Essa autorização se aplica em caso de interrupções ou reduções nas operações dos portos de Itapoá, Navegantes ou Itajaí. Esses problemas podem ser causados por obras ou outros eventos fortuitos, fora do controle do importador. Para usufruir do diferimento do ICMS, é essencial que o desembaraço aduaneiro ocorra em Santa Catarina. Além disso, o importador deve apresentar uma declaração oficial de omissão de escala, emitida pelo operador logístico ou armador, comprovando a limitação física.
Objetivo da Portaria
Essa medida visa reduzir os impactos das interrupções nas operações portuárias. Ela permite que as empresas continuem suas operações de importação sem grandes interrupções. Ao mesmo tempo, garante o benefício do diferimento do ICMS.
As empresas devem ficar atentas a essas novas condições para assegurar a continuidade de suas operações de maneira eficiente e dentro das normas estabelecidas.