Produtos Sem Similar Nacional: Inaplicabilidade da Alíquota de 4% nas Operações Interestaduais

A importação de bens e mercadorias sem similar nacional ou classificados como Ex-tarifários está isenta da alíquota de 4% nas operações interestaduais, conforme o artigo 1°, § 4°, da Resolução do Senado Federal n° 13/2012. Essa medida é crucial para manter a competitividade de setores produtivos que dependem de insumos e equipamentos importados sem equivalentes nacionais.

A regulamentação dos produtos beneficiados segue critérios estabelecidos pela Câmara de Comércio Exterior (Camex) e é publicada em normativas atualizadas regularmente. A lista de produtos sem similar nacional está consolidada no Anexo Único da Resolução GECEX n° 553/2024.

Critérios para Classificação como Produto Sem Similar Nacional

Para que um bem ou mercadoria seja considerado sem similar nacional, deve atender aos seguintes requisitos:

1. Alíquota do Imposto de Importação (II) reduzida ou zerada:

O produto deve estar sujeito a uma alíquota de II de até 2%, conforme legislações específicas, incluindo:

Tarifa Externa Comum (TEC): Anexo II da Resolução GECEX n° 272/2021

Lista de Exceções à TEC (LETEC): Anexo V da Resolução GECEX n° 272/2021

Lista de Exceções para Bens de Informática e Telecomunicações (BIT): Anexo VI da Resolução GECEX n° 272/2021

Produtos com Reduções Tarifárias por Abastecimento: Anexo IV da Resolução GECEX n° 272/2021

Regime de Autopeças Não Produzidas: Resolução GECEX n° 284/2021

Ex-tarifários de Bens de Capital (BK): Anexo I da Resolução GECEX n° 322/2022

Ex-tarifários de Bens de Informática e Telecomunicações: Anexo I da Resolução GECEX n° 323/2022

2. Atestado de Inexistência de Similar Nacional:

A inexistência de similar nacional deve ser confirmada pela Secretaria de Comércio Exterior (Secex) do Ministério da Economia, por meio de documento oficial disponível no Portal Único Siscomex.

3. Ajuste Gradual de Alíquotas:

Caso as alíquotas de II ultrapassem 2%, o aumento ocorre de forma gradual, conforme cronogramas da Resolução GECEX n° 272/2021.

Aplicação de Alíquotas nas Operações Interestaduais

Quando um produto importado é classificado como sem similar nacional ou Ex-tarifário, não se aplica a alíquota interestadual de 4%. Em vez disso, aplicam-se as mesmas alíquotas de bens e mercadorias nacionais:

12%: Para contribuintes localizados em MG, PR, RJ, RS, SC e SP.

7%: Para contribuintes localizados nas Regiões Norte, Nordeste, Centro-Oeste e ES.

Contextualização: TEC, LETEC e Ex-Tarifários

Tarifa Externa Comum (TEC)

A TEC é uma alíquota padronizada aplicada pelos países do Mercosul (Brasil, Argentina, Paraguai e Uruguai) sobre produtos importados de fora do bloco, buscando unificar as tarifas.

Lista de Exceções à TEC (LETEC)

A LETEC permite ajustes nas tarifas de importação para produtos específicos, dentro das regras da OMC.

Ex-Tarifários

O regime de Ex-tarifário concede redução ou isenção da TEC para:

Bens de Capital (BK): Equipamentos e maquinários usados na produção.

Bens de Informática e Telecomunicações (BIT): Produtos tecnológicos.

Este benefício impulsiona a competitividade de empresas que necessitam de insumos sem produção nacional equivalente.

Regras Específicas para Diferimento do ICMS em Santa Catarina (TTD 409/410)

Empresas que usufruem do benefício fiscal TTD 409/410 devem observar que produtos da lista Camex não se sujeitam à alíquota de 4%, aplicando-se uma alíquota interna de 12%.

Base Legal do Diferimento no TTD 409/410 em SC

Conforme a Resolução, as operações internas realizadas pelo importador devem seguir:

52% diferidos para alíquota de 25% → 12% aplicáveis.

29,41% diferidos para alíquota de 17% → 12% aplicáveis.

Este regime ajusta a carga tributária das operações internas, garantindo equilíbrio fiscal para os contribuintes.